A ação abaixo que o MPF move contra a união vai encontro das constantes denúncias e libelos que a Representação da soc civil nos colegiados do país sobretudo no CNRH tem feito no mesmo e ao próprio MPF, haja vista que o tal "sistema de gestão de recursos hídricos" na verdade constituiu-se em metáfora para encobrir desmandos e deturpações do entendimento da lei.Por várias vezes tivemos no Gabinete do Procurador chefe do MPF em Brasília apontando esses vícios que agora são objectos dessa ação, sobretudo com a forma cínica e omissa com que os agentes públicos de plantão no MMA Vinculados a SRHU e demais ministérios, utilizam essas estâncias para perpetrarem e legitimar ilegalidades que tornaram-se objecto de pedido de vistas constantes de nossa representação à plenária submissa e impatriótica do CNRH e ao próprio MPF . A coisa chegou a nível tão acintoso de desvalorização do CNRH que o actual governo com seus "sindicalistas hídricos" de última hora adotaram condutas cinicamente deliberada para esvaziar esse conselho, Se já não bastasse a sua própria submissão instituída e mal fadada.Que o diga as últimas resoluções que criaram os planos de bacias "falsos " do Rio Araguaia Tocantins e o Plano da Margem Direita do Rio Amazonas. Sem contar a resolução mostrengo que está sendo preparada que é a legalização da "vazão de diluição".Tudo isso deveria ser entendido como crimes de lesa pátria ambiental arquitectados de dentro do CNRH- Conselho nacional de Recursos Hídricos. Todos com registos firmes de nosso posicionamento cidadão. O Objectivo da ação do MPF em tela, tem sido objeto de um esforço tremendo dos companheiros da rep do FONASC na CTAP( Câmara Técnica de Análise de Projetos ) para que esse colegiado asuma seu papel normatizador, fiscalizador e construtivo de garantiA De direito e soberania cidadãs. Grande esforço.,
Na hora que o CNRH se preocupa em normalizar o uso económico da água nas suas Câmaras Técnicas para "facilitar" a emissão de outorgas para setores económicos poderosos, insensíveis a questionamentos , tratorando o debate e as posições de nossa representação , felizmente vem esse pacote do MPF que deve dar alguma sinalização para esses maUS brasileiros sentirem que essa mania de se definir e legitimar normativas a partir da dialéctica da fricção dos interesses envolvidos nela, para aditar -se então um padrão de comportamento que em tese daria sentido e significado a lei, mesmo que essa norma legal torne-se letal a partir desse sentido , e escrita em idioma nacional com conteúdo entendido como de significado contrário. Que tal negar-se sistematicamente o artigo 3 inciso 3 da lei 9433..?
Pelo apurado do texto da ação do MPF nem eles mesmos acreditam nos normativos da lei 9433 que criou o "sistema nacional de gestão das águas e a política a ele referente, pois não se amparam nela para os arrazoado e fundamentos.Talvez por que eles imaginam que nessa lei tá tudo dominado..tá tudo contaminado e a razão da justiça passa longe. Pelo visto teremos que requerer o juntamento de nossas missivas ao processo abaixo
para quem sabe eles "avançarem" um pouco mais e começarem a balançar o chocalho da justiça no CNRH já que o cinismo de plantão ri da espada de dâmocles..e da nossa cara. ....
Dito isto, temos notado a presença tímida e quietinha de membros do MPF nas reuniões das CTs do CNRH. Participaram das reuniões da CTAP que falavam de águas do Pantanal e bacia do Uruguai e viram a pequeneza e a falta do espírito público que norteiam o entendimento e tomada de decisão. Revejam ...a questão da análise dos impactos cumulativo de PCHs no Pantanal em discussão nessa Câmara ATRAVÉS DE MANOBRAS DE SEU ESVAZIAMENTO A MAIS DE UM ANO que chega ao raio do absurdo , ignorados pelos timoneiros do MMA SRHU ANA e demais cocozeiros de plantão. Cocozeiros de plantão são esses cidadãos militantes de saneamento não ambiental de longa datas que desenvolveram eficazes tecnologias de lançar cocos nos rios e agora posam de ambientalistas e construtores do "sistema integrado desintegrando-o "..aparelharam a política das águas ficaram de olho no pseudo recurso da cobrança e se desfrutam com as delícias desse "capitalismo russo das águas brasileiras". Se perguntarem o nome dos bois dir-te-ei que somos todos santos da igreja do sistema e portanto imune ao inferno, agora acometidos com o "mau de alzeimer."
Parabéns ao MPF e quem sabe ponha ordem nessa mixórdia elegendo dentre tantos, os agentes públicos do BEM hoje acabrunhados e testemunha desse desmonte, e quem sabe alguém entenda que essas limpezas que a Presidente Dilma anda a fazer em alguns ministérios chegue também a esses órgãos licencia dores e esses membros de colegiados que deturpam a lei e se aproveitam dessas paridades ridículas feitas para artificiar as demandas da sociedade .Pois o crime que perpetuam contra as futuras gerações através do aprimoramento burocrático da crise da água .....fazem desses coitadinhos do DNIT anões de pé de chinelo.
Cidadãos..a semvergonhice desse país no descumprimento das leis são tão visíveis que temo que eles provoquem
e forcem a situação de transformar o MPF em Gestapo do funcionalismo público. Esses agentes públicos do BEM deve se colocar....
João Climaco
Per das Org civis no CNN
coord do Fonseca
per das ora civil no CCB Panara
cerh MG e outros -
. 09/08/2011 - MPF/DF ajuiza ação para proteger bacias hidrográficas brasileiras
Segundo a ação, o modo como vem sendo avaliado o impacto para geração de energia elétrica em cursos d'água é parcial e não reflete os riscos ambientais
09/08/2011 15:10
Preocupado com problemas na metodologia adotada para avaliação de impactos ambientais e socioeconômicos na geração de energia elétrica em rios brasileiros, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs uma ação civil pública contra o Ministério de Minas e Energia (MME), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Eles descumpriram exigências constantes em termo de compromisso firmado em 2004, que orientou como devem ser os estudos para avaliar o potencial hidrelétrico em bacias hidrográficas brasileiras. O foco do termo de compromisso é que seja elaborado um método de estudo capaz de diagnosticar, de maneira integrada, as reais consequências da geração de energia elétrica em bacias hidrográficas brasileiras.
Esse estudo mais completo, chamado Avaliação Ambiental Integrada (AAI), deve estudar o conjunto de empreendimentos que estão construídos numa mesma bacia hidrográfica – que engloba rios principais e seus afluentes, riachos, nascentes e lençol freático.
Na ação ajuizada, o MPF/DF requer, em caráter liminar, a suspensão dos estudos em curso nas bacias hidrográficas do Brasil, realizados pela EPE. Pede, ainda, que seus resultados não sejam divulgados, pois são considerados incompletos e parciais devido à forma como vêm sendo obtidos.
A ação também pede a proibição de contratar empresas para realização de AAI em desacordo com a metodologia a ser regularmente aprovada. Outro pedido na ação é que o Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas seja revisado para retirada de disposições relativas à AAI enquanto não for concluída e aprovada a sua metodologia pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O MPF/DF aponta na ação que, além do grave dano ao meio ambiente, configura dano ao erário a elaboração de AAIs sem parâmetros técnicos adequados e com o investimento de altas quantias de recursos públicos em avaliações que pouco ou nada contribuem para a tomada de decisões quanto à utilização de recursos hídricos.
Segundo o Ministério Público, ao reproduzir esse modelo sem bases técnicas seguras, o MME dificultou a avaliação de impacto em outras importantes bacias hidrográficas brasileiras.
Avaliação Ambiental Integrada (AAI)
Em 2003 foi iniciada a discussão sobre AAI, quando o Ibama passou a exigir, no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, que a bacia hidrográfica fosse considerada como área de influência dos estudos, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A criação de um instrumento capaz de avaliar os efeitos cumulativos e integrados que um conjunto de barramentos poderia causar em uma bacia hidrográfica foi considerada necessária pelas entidades técnicas envolvidas no debate.
A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela empresa EPE como resultado de termo de compromisso firmado, em 15 de setembro de 2004, entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Advocacia-Geral da União, a Empresa Energética Barra Grande S.A., o MME, o Ibama e o MPF. O estudo “Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai" frustrou a expectativa da elaboração de uma metodologia geral para a realização de AAIs em outras bacias hidrográficas brasileiras.
Ao não contemplar a avaliação do conjunto de empreendimentos na bacia hidrográfica nem do correspondente impacto cumulativo dos barramentos, gerou a equivocada conclusão de que todos os empreendimentos são considerados viáveis de licenciamento.
O excesso de intervenções em uma mesma bacia hidrográfica pode causar grande prejuízo à natureza e população local. Por exemplo, a fauna aquática perder o acesso a rios de sua rota migratória e a locais de reprodução devido a barreiras físicas instaladas no curso d'água – situação que pode causar impacto negativo na pesca da região, gerar transtornos para comunidades locais e desequilibrar a natureza da região.
O processo será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 0037138-35.2011.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
twitter.com/MPF_DF
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