domingo, 27 de abril de 2008

EXISTE UMA DOUTRINA DE RECURSOS HIDRICOS NO BRASIL ?

de 1997 ATÉ HOJE ..EXISTE UMA DOUTRINA DOS RECURTSOS HÍDRICOS?



A precipitação da resolução 25 da ANA , a insatisfação no Ceivap em 2004 e uma sucessão de desabafos mostram e vulnerabilidade dos instrumentos até agora em implementação para a Gestão das águas no Brasil e apontam que muitos interesses e visões se estabeleceram nessa estrutura política e que agora se mostram insuficientes para uma verdadeira gestão integrada das águas, apontando frustrações e ao mesmo tempo a inserção de novos atores que poderão se constituir com o tempo parte da solução dessas “disfunções” do nosso sistema nacional de gestão dos recursos hídricos ora em implementação.

Conhecemos e respeitamos o Roberto Malvezzi pelo seu trabalho e esforço junto às populações do semi-árido do país e sua reflexão SOBRE a “escassez” das águas -a disponibilidade para aumentar a consciência cidadã das populações do semi-árido e do país em relação à política de recursos hídricos. Já a mais de um ano ele participa da lista de discussão do Fonasc.Cbh com seus escritos e artigos, nos mostrando os esforços da sociedade civil nordestina organizada, pela gestão e acesso democrático a água e denunciando a tendência natural de nosso sistema econômico de mercantilizala transformando-a em moeda de troca por votos e por direitos no nosso sertão nordestino. Eventualmente nos encontramos nessas andanças no nosso país e aprendemos sempre mais. Saudamos com satisfação o coroamento de anos de seu trabalho como estudioso teólogo e entusiasta construtor de uma Igreja católica comprometida com a cidadania e que agora eleva a questão dos recursos hídricos, a ÀGUA na campanha da fraternidade 2004.

A CPT através de seus membros em várias regiões tem dado demonstração de apreço a nossa caminhada comum, participando dos últimos encontros nacionais do fonasc e mais recentemente participamos de um seminário para somar esforços para o êxito da campanha da fraternidade 2004 em Goiana em Novembro passado onde vivenciamos acirrado debate sobre os limites da legislação de recursos hídricos para a cidadania das águas.

Alguma colaboração importante tem emergido dessa lista a cerca do atual momento da implementação do modelo de gestão das águas no país a partir de posicionamento de vários de seus membros em relação à campanha da fraternidade e a constatação de coisas boas e também de algumas anomalias na implementação dos instrumentos de gestão das águas em vários estados andam acontecendo. Falo de implementação como fato em si que está em processo e nesse sentido corroboro as afirmações seguintes;

E o que me causou muita atenção é a forma como esse processo é vivido e entendido por alguns de nossos pares que se colocam algumas às vezes protagonistas e guardiões dos fundamentos e princípios de nossa atual legislação como se essa fosse uma “doutrina hídrica” com característica de imutabilidade de seus princípios e seus termos, como se tivesse uma dimensão atemporal e espacial da mesma e, portanto criando dogmas e “profetismo” como se fossem esses de fato fosse a Igreja. Ou seja, uma doutrina hídrica que deixa de ser substancialmente, um instrumento legal administrativo e jurisdicional de garantia de direitos e deveres.(muito embora esses também possam beber sus fundqamrentos também numa doutrina) que é a lei 9433. Nesse caso inverteu-se os papeis.

É compreensível a condição de importantes “sujeitos da história” daqueles que tiveram um papel exemplar constituindo-se no tempo (década de 90) como atores imprescindíveis para instituição do sistema nacional de gestão de recursos hídricos e sua expressão na lei 9433. E quando tal situação se evidencia é muito presente a interpretação do processo político colocando-se ESSES “sujeitos”, numa perspectiva unilateral, etnocentrista e unidimensional reforçando uma concepção “funcionalista” de um sistema de gestão de águas em detrimento de uma interpretação “histórico dialética” da gestão de recursos hídricos.Tal processo evidencia-se na INACEITAÇÃO de novas proposta e questionamentos a cerca dos fundamentos da lei.

E por favor, não se assoberbem com a utilização do termo ”histórico dialética” inventando termos pejorativos para quem os usa, pois é uma ferramenta teórica para gestão e análise de questões sociais que foi exaustivamente utilizada pelos governos militares até o governo do FHC e o atual para sua governança, e nem sempre quem as utiliza é ou não é um ou outro “ista” qualquer...Pois isso certamente não é nosso foco. Questionemos os modos de entender as coisas e não as pessoas na sua essência, pois acredito na sua boa fé até que se prove o contrário.

Aqui, adotaram-se posturas que coloca as críticas ao atual modelo como se ele fosse imutável ou como se as manifestações daqueles que não são “dessa igreja” constituísse uma força exógena que quer acabar com ele e o que ele tem de “bom” que se acredita para a sociedade. Até hoje não sabemos se isso é ingenuidade ou desconhecimento proposital de outra forma de enxergar uma questão social que não seja numa perfectiva estritamente “funcional” como estamos vendo nesses últimos dias. Tal discurso também aconteceu na época do surgimento do Fonasc etc

Uma idealização de tudo como passível de enquadramento no estatuto jurídico vigente é também um reducionismo incompreensível desse “funcionalismo sistêmico” que pode nos impedir de enxergar novas idéias. Esquece-se aí que um sistema de gestão das águas do país está dentro de outro, que por sua vez, está dentro de outro numa sucessão infinita e que dentro dessa situação, pode-se captar uma subjetividade onde está a questão da soberania nacional, a questão do lucro sobre a água, os interesses das multinacionais das águas, a manipulação de conceitos como coisas inerentes à condição humana e do próprio sistema de economia de mercado que não se submete matematicamente a nenhuma lei que não for a dela mesmo.Tudo isso existe e tem conseqüências na vida das pessoas .Esse “positivismo jurídico” que campeia o entendimento da implantação da gestão participativa e integrada das águas por vezes pode impedir uma real compreensão da realidade e servir mais aos “donos do poder” do que aos seus objetivos nobres a que se propõe.Vamos ser mais criativos.

Muitas coisas podem estar por traz disso, desde o escamoteamento de: interesses coorporativos, de interesses econômicos, preservação da condição e status dentro do sistema e até comportamento e “índoles extremistas e conservadoras” como se evidenciou em alguns depoimentos que “escapuliram” nessa lista. Mas precisamos acreditar na capacidade da “política” colocar a nu todos esses instintos e interesses e para isso, o mínimo que se espera é um debate democrático e não preconceituoso, pois sempre alguns vão ganhar e outros vão perder. E hoje quem perde ainda á a sociedade.

Ela perde porque vemos, tal qual em outras políticas públicas a insuficiência do papel do estado, condicionada por uma cultura do “patrimonialismo” (RAIMUNDO Faoro) que se perpetua desde os tempos do coronelismo mais extravagante do começo do século passado e ainda evidente na gestão das águas.O Estado brasileiro é tecnicamente inapropriado para uma “GESTÃO INTEGRADA E PARTICIPATRIVA DAS ÁGUAS” por isso esse sistema não se consolida mais rápido. Pois é preciso ganhar-se tempo para acomodar as “elites” que puderam chegar primeiro, mudar de posição e que assumiram o discurso e estabeleceram as regras de sua inserção, reprodução e permanência nele primeiramente. Até que possam democratizar e acomodar todos os tipos de interesses que elas representam dentro de sua estrutura, a sociedade civil representada pelas organizações e movimentos sociais de maneira geral ficará a mercê de atos discricionários feitos a quatro mãos tentando ao máximo falsificar os códigos. A lei de recursos hídricos é operada pelos que chegaram primeiro e estabeleceram seus parâmetros, suas posições e seus discursos pseudoprogressistas. Depois é que se insere outros atores. A superficialidade dos discursos aparentemente progressistas encobre uma injusta distribuição de poder de decisão, de cargos e de recursos (estes últimos se diluindo nas atividades meio, para construção do sistema) em detrimento das atividades fins.Tenta-se encobrir descobrindo esses interesses como vemos nesse caso da (falsa?) resolução 25 da ANA.

Poderemos entender que as coisas e o atual modelo de gestão das águas no Brasil, não é somente uma invenção de uma “elite conjuntural” que atraiu a si a responsabilidade de contribuir de maneira exemplar para que nosso país tivesse uma legislação para as águas nos idos da década de 90. A questão do uso indiscriminado e insustentável da água e sua relação com o modelo econômico que lhes impõe seu desgaste e seu valor é marcado por uma sucessão de fatos políticos e sociais que ultrapassa realidades objetivas desse ou daquele grupo, seja ele de técnicos, cientistas, religiosos etc. Ultrapassa A dimensão de tempo e espaço, pois lhe confere uma dimensão até global muito antes de 1997.

No Brasil, emerge na década de 90 a afirmação de setores sociais que se constituíram atores importantes e pioneiros na implementação desse sistema.Havia condições objetivas para que essa “elite” cumprisse esse papel enquanto que, para outros setores da sociedade era outras questões imediatas eram prioritárias. As “elites” da igreja católica, as “elites” dos movimentos Sociais seculares ligados sos movimentos de direitos difusos. , As elites do movimento sindical, todos tinham A SUA FRENTE outras prioridades que lhes eram mais importantes naquele momento. E participaram timidamente da instalação e das discussões desse modelo a meu ver.Existem elites e elites setoriais nesse país.

Hoje evidenciamos a inserção de outros atores e instituições indiscutivelmente muito mais conectadas com os movimentos sociais e vinculadas e identificadas com as demandas das populações mais periféricas no sistema de gestão das águas e esses relem a história e se colocam também como sujeitos do sistema na medida que lhes questionam e propõem mudanças. Em alguns momentos, já havíamos questionado companheiros ligados aos movimentos sociais relacionados com Igrejas por causa de atitude passiva em relação a esse sistema de gestão das águas e seus instrumentos legais. E é oportuno e até tardia a afirmação dos movimentos sociais conectados à Igreja Católica, assim como das Igrejas protestantes, os movimentos sindicais e outros.A questão da água não é uma questão que se afirma a partir de uma visão exclçiusivamente ambientalista como se tem verificado muitas vezes. Esta, de certa forma, foi por algum tempo o movimento mais evidente (instituído) nesse processo. A questão da gestão da água e sua disponibilidade são cada vez mais posta a partir de outros atores no seu devido lugar, pois é uma questão social.Não é sem sentido que no mês passado uma importante mobilização das comunidades pela preservação dos mananciais de “Capão Xavier” nas cercanias de Belo Horizonte sob impacto da atividade mineraria, teve como interlocutor importante a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES.

E que venham todos para esses esforços com humildade para afirmar seus olhares e sua interpretação da lei e colocar suas contradições e o tamanho real de sua distância da realidade efetiva e a legal que a legislação elege, mas não a institucionaliza soluções rápidas, pois não pode.Tem estados nesse país em que o poder público é o primeiro a desestimular a aplicação e instalação de um sistema de gestão das águas dentro dos princípios e fundamentos em lei, pois a água nesses lugares já é uma “mercadoria”.
O QUE HOUVE ATÉ AGORA QUANTO A INSTALAÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO DAS ÁGUAS FOI que ele valorou e idealizou uma sociedade “civil instituída” a partir de parâmetros unilaterais- instituiu uma sociedade civil a partir de um grupo instituído. UMA SIMBIOSE DE DUAS VISÕES DE SOCIEDADE CIVIL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL; a sociedade civil instituída e a sociedade civil instituínte criaram uma situação onde essa última sempre foi numericamente subalternizada pela primeira. A SOCIEDADE CIVIL INSTITUÍNTE chega agora aos poucos e assume seu papel soberanamente questionando a LEGISDLAÇÃO DAS ÁGUAS a partir de outros parâmetros.É A SOCIEDADE CIVIL INSTITUINTE QUE tem mais condições de legitimar o que tem de bom e instituir a mudanças para se avançar e administrar o sistema dentro de pactos maius respeitáveis.

Esta LEGISLAÇÃO é no estado de direito, os instrumentos de ação política e de cidadania. Não é somente um instrumento de afirmação de corporações, grupos de interesses ou objeto DE DILETANTISMO intelectual desse ou aquele grupo social bem informado. Ela só terá sentido se for um instrumento legal à disposição de toda a nação brasileira e seu povo e por este debatido, utilizado e repensado, podendo ser alterado em bases de negociação decorrentes da afirmação política e democrática dos grupos e atores instituintes envolvidos e interessados sujeitos ativos da história. E vai aumentar esse roldão de gente tenham certeza.

A legislação brasileira de recursos hídricos não é, portanto uma doutrina e sim, um estatuto jurídico onde se explicita os códigos, princípios e instrumentos para possibilitar e relação entre interesses de atores: sociais, políticos, e instituições que negociam a utilização de um recursos natural de valor estratégico, econômico e social para a sociedade, e de valor terapêutico essencial espiritual, político, místico, dogmático, profético e poético imprescindível para a vida física e não física das pessoas.

NESSE SENTIDO ENTENDEMOS QUE A SOCIEDADE BRASIELRIA DEVE E PODE CADA VEZ MAIS SE INFORMAR, SE MOBILIZAR E APROPRIAR-SE DOS SEUS INSTRUMENTOS legais de gestão E MUDA-LOS, ALTERA-LOS PARA INCORPORAR MAIS OIBJETIVAMENTE OS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA NACIONAL, DA GARANTIA DO VALOR SOCIALO DA ÁGUA, DA REDIFINIÇÃO DO PAPEL DA ANA ETC. ISTO É ACEITÁVEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO..

NO DEBATE QUE SE SUCEDERÁ, ENTENDEMOS QUE PODE SE AFIRMAR OS PRINCÍPIOOS E ATORESUTADOS EM MOTIVAÇÕES Sólidas, vinculadas á realidades objetivas de quem esta vendo a bacias se deteriorarem em função de interesses econômicos insustentáveis E SUAS conseqüências na QUALIDADE DE VIDA Das comunidades, E NÃO, se corroborando aquelas idéias que expressam que mudanças só poderão existir dentro de uma visão “funcionalista positivista ” onde os corpos estranhos à “doutrina dos recursos hídricos” tende ser visto implicitamente como ameaças às funções e papeis sociais e institucionais estabelecidos.Será grande a oportunidade para conjunção do conhecimento científico com o conhecimento social das águas a campanha da freternidade 2004.

SE TIVERMOS DE ESCOLHER, INVERSAMENTE, ENTRE DOUTRINA HÍDRICA aqui em evolução E O ATIVISMO SOCIAL DA IGREJA CATÓLICA PREFIRIREMOS O SEGUNDO.ELE PODE SINALIZAR-NOS MUITAS COISAS NOVAS ..



João Clímaco Filho

Sociólogo Ambientalista

Membro da Coordenação do FONASC e rep sduplente da soc civil no CBHAF1

Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas

Membro da representação da Sociedade Civil no Consórcio Intermunicipal de Recuperação da Bacia da Pampulha - Rio das Velhas

joao climaco

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