sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DA AGENDA DA CTCOST EM 2011

REPRESENTAÇÃO DAS ONGS COBRA DA PRESIDENCIA E RELATORIA DA CTCOST O RESTABELECIMENTO DA AGENDA DA CTCOST EM 2011 TENDO EM VISTA a necessidade de PROPOSIÇÕES E POSICIONAMENTO DO CNRH SOBRE OS DESATRES HIDROLOGICOS NAS BACIAS COSTEIRAS


NO SENTIDO DE SUBSIDIAR O CONSELHO PARA ADOTAR PROVIDENCIAS PARA VOLTA DE SUA ATUAÇÃO E ENCAMINHAR COM URGENCIA E
PRODUZIR PROPOSTA DE RESOLUÇÃO OU MONÇÃO QUE TRATE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS Á LUZ DA LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS , A SEREM IMPLEMENTADAS PELOS ENTES DO SISTEMA NACIONAL DE GESTYÃO DOS RECURSOS HIDRICOS , SOBRE EVENTOS HIDROLÓGICOS CRÍTICOS EM BACIAS COSTEIRAS E, HAJA VISTO QUE A ATUAÇÃO DOS CBHS E CONSELHOS DESSAS REGIÕES ESTÃO A REBOQUE DE TOMADA DE DECISÕES estratégicas e integradas QUE PODERIAM ATENUAR OU REDIRECIONAR O PLANEJAMENTO DO USO DOS CORPOS DAGUAS NESSAS BACIAS , BEM COMO O PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA FRENTE A ESSSA SITUAÇÃO.

CONSIDERANDO TAMBÉM A QUESTÃO Da falta de INTEGRAÇÃO FRENTE A OUTRAS INICITIVAS
SÃO UMA CONSTNATE.E, EM QUE PESE TAIS EVENTOS PODEREM ACONTECER NAS BACIAS HIDROLÓGICAS DE QUALQUER REGIÃO, NAS BACIAS COSTEIRAS TEM SIDO RECORRENTE E CONHICIDENTE COM O GRANDE APORTE DE RECURSOS QUE PARA ELA SÃO DESTINADOS E, TENDO EM VISTA QUE A APLICAÇÃO DOS MESMOS ESTÁ SENDO DESVIRTUADAS OU APLICADOS DE MANEIRA NÃO INTEGRADAS TAIS COMO OS EXEMPLOS DO RIO ITAJAI E MACAÉ .PERNAMBUCO ALAGOAS RIO GRANDE NO NORTE ETC .

E QUE TAL PROVIDENCIA PODERIA CONTEMPLAR TAMBÉM UMA REVISÃO DAS NORMATIVAS ENCAMINHADAS PELOS CBHS EM RELAÇÃO A PREVENÇÃO DESSES ACIDENTES BEM COMO A REVISÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE QUE ELAS SEJAM REDIRECIONADAS OU INCORPORE E ESSA QUESTÃO ,

A REPRESETAÇÃO DAS ORG CIVIS ESTÁ ENVIANDO CARTA A MINISTRA PARA O CUMPRIMENTO E EVIDENCIAMENTO DESSE PROBLEMA NÃO
SOMENTE EM RELAÇÃO A CTCOST MAIS EM RELAÇÃO A TODO O CONSELHO.

E PEDIMOS EMPENHO NO SENTIDO DE QUE SEJA A CTCOST UMA DAS PRIMEIRAS A SER PROATIVAS NESSE SENTIDO PROVIDENCIANDO O AGENDAMENTO DE UMA REUNIÃO COM BREVIDADE QUE A SITUAÇÃO REQUER.

Conselheiro João Clímaco
.
Abaixo texto da carta encaminhada a Minsitra de meio
Ambiente

OFÍCIO 002.21012011 25 A 27
de Março 2010 – Curitiba - PR



Brasília, 24 de janeiro de 2011.





Exma. Senhora Ministra
IZABELA TEIXEIRA
DD. Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.



Senhora Presidente do CNRH;


ASSUNTO:DEMANDA DA REP DAS ORG CIVIS NO CNRH PARA SOLUÇÕES
CONTRA DESATRES HIDROLÓGICOS CRÍTICOS.



A representação das org. civis no CNRH, através de
Conselheiro abaixo assinado, vem a V.Sa. Participar-lhe
nossa convicção da necessidade de iniciativas e consideração
a nossa reivindicação para que o MMA sob sua gestão seja
proativo na tomada de providencias necessárias para evitar
os “desastres ambientais” que tem ceifado vidas de centenas
de brasileiros anualmente em grande parte das regiões
hidrográficas brasileiras.

Tal providência a nosso ver tem amplo lastro e embasamento
legal através dos FUNDAMENTOS, DIRETRIZES E PRINCIPIOS
inseridos nos normativos e legislação infraconstitucionais
já existentes emanados pelos colegiados de gestão e poderes
legislativo tanto local, regional como o nacional: CONAMA E
CNRH.

No que diz respeito à legislação dos recursos hídricos
destacamos que tal ação proativa encontra amparo nas
resoluções do CNRH bem como nos artigos um inciso v, Artigo
2 Inciso III, e o Artigo III nos seus incisos II, III, IV E
V da Lei 9433/97 que institui a POLITICA NACIONAL DE
RECURSOS HIDRICOS.

Assim, entendemos a necessidade de V.Sa. Articular os
diversos atores representantes do governo federal e se
dignar a determinar que a Secretaria desse Conselho adote os
encaminhamentos para que sejam emanadas diretrizes objetivas
para o cumprimento da lei atendendo essas populações.


Tal reivindicação se baseia também pelo fato de nosso
entendimento de que todos os mais recentes secretários do
CNRH não tem sido capazes de instrumentalizar a Politica
Nacional de Recursos Hídricos "para cuidar de prevenir, de
planejar a solução integrada desses problemas de forma mais
ampla e multidisciplinar, enfocando os seus múltiplos
aspectos" conforme preconiza os princípios da Lei 9433.

Esses têm empreendido condutas tímidas e omissas quando
instados por nossa representação para secretariar o CNRH no
sentido de que o mesmo seja identificado com as demandas da
sociedade-e seja um colegiado identificado com as os efeitos
positivos da operação correta dos instrumentos da POLITICA
NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.

Destacamos sobretudo a especial atenção à aplicação do
instrumento da outorga para uso dos recursos hídricos em
empreendimentos com potencial impactante ao meio ambiente e
aos corpos dágua tais como barragens e outros equipamentos
dessa natureza. Sobretudo quando instalados em Bacia em
número suficientes que possam gerar efeitos sinérgicos
positivos ou negativos.

Propomos a V.Sa que se digne adotar providencias para que o
CNRH emane normativos com diretrizes para que seja
revistos, sobretudo nas bacias que ora se verifica esses
desastres (RJ), (SC) (SP) AL e PE todos os regulamentos
de outorgas, SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E PLANOS DE BACIAS de
rios federais em execução , bem como os seus
correspondentes afluentes estaduais. Além de diretrizes para
que os estados sejam proativos para que esses instrumentos
sejam tecnicamente mais precisos, indutores e adequados a:

1- Segurança dos empreendimentos;
2- Maior Integração com o licenciamento Ambiental e Lei de
Barragens;
3- Estabelecimento de sansões e fiscalização;
4- “A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos
críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado
dos recursos naturais”.
5- Integração institucional e operacional.
6- Medidas restritivas sobe convênios de repasses entre
entes do sistema que não contemple os pressupostos dessa
missiva.
7- A compatibilização da legislação de recursos hídricos e a
lei de segurança das barragens.
8- A compatibilização da legislação do CÓDIGO FLORESTAL e da
POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.

Propomos também que o instrumento do enquadramento seja
revisto contemplando também a problemática da segurança das
comunidades lindeiras aos corpos d’água superando a
resistência, a ausência de estatura política e a conduta
refratária dos agentes públicos do MMA na condução do CNRH
mais recentemente, para apoiar e propor soluções concretas.
Tal conduta tem estimulado em nível dos estados uma reação
em cadeia cujos resultados tem sido a desqualificação da
própria função e missão da POLITICA NACIONAL DE RECURSOS
HÍDRICOS , seus instrumentos e instâncias colegiadas de
gestão. Isso interessa a quem?


Para efeito exemplificar tal situação, citamos demandas já
manifestadas por nossa representação apontando exemplo
concreto no âmbito do CNRH Governo Federal e nos estados:

1 - A resistência para o enfrentamento do problema dos
efeitos cumulativos e sinérgicos dos numerosos
empreendimentos denominados PCHs em Bacias Federais e suas
correspondentes estaduais.

2 – A atuação insuficiente e protelatória do segmento
governo no CNRH frente às demandas de nosso segmento no que
diz respeito às outorgas na Região Hidrográfica do Rio
Paraguai – Região do Pantanal.

3 - A atuação insuficiente do segmento governo seja o
FEDERAL e Estadual no sentido de finalizar a discussão e
aprovação de nossa proposta de sinalização de áreas
contaminadas e sujeitas a acidentes hidrológicos que está a
mais de três anos em discussão nas Cts do CNRH.
4 – A conduta politicamente questionável dos agentes
públicos em esvaziar e desqualificar iniciativas que levem o
CNRH a cumprir sua missão institucional e legal.
4 – A necessidade de posicionamento do CNRH para
encaminhamentos e soluções sobre a problemática da gestão na
bacia do Rio Itajaí, esvaziada na CTPLANO e CTIL que tentava
PROPOR SULUÇÕES para situação denunciada pela dirigente
daquele CBH emblematizada claramente no enunciado abaixo:
¨ O sistema de controle e operação das barragens de
contenção de cheias e o sistema de alerta e previsão de
cheias do Vale do Itajaí não funcionam de forma articulada,
apesar dos esforços feitos ao longo de 25 anos para juntar
os pedaços; (2) As decisões do Comitê do Itajaí sobre
princípios e medidas de prevenção de enchentes não são
compreendidas ou então são ignoradas pelo governo estadual
(onde estaria a instituição poderosa); (3) O governo
estadual persegue obras apontadas por um plano diretor
elaborado pela JICA, que fere os princípios acordados pelo
"plano integrado de prevenção e mitigação de desastres
naturais na bacia do Itajaí", elaborado em 2009 (na esteira
dos desastres de 2008, da mesma natureza do desastre no RJ),
por um grande contingente de instituições públicas e
privadas convocadas pelo governo estadual, inclusive
aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (4) Ou
seja, o Plano Integrado de Prevenção e Mitigação”.
Então Senhora Presidente, permita que o interesse público
supere projetos pessoais e corporativos menores que insistem
em desconsiderar as possibilidades dos instrumentos e
instâncias colegiadas de modo que essas possam contribuir
para resolução de problemas que afetam diretamente as
populações. No Brasil existem leis e normativos mas
destaca-se a ausência de densidade política para serem
obedecidas. Não podemos ser insensíveis ao cumprimento de
nossa missão.
Assim, é preciso que um presidente de um colegiado de estado
em um país complexo como nosso não se apequene legitimando
uma estrutura e uma conjuntura que hoje está mais
preocupada em garantir os interesses pessoais e visões
estratégicas dos segmentos tecnocrático, corporativo do
saneamento e geração de energia do que o interesse público.
Assim sendo, em vista dos motivos acima aguardamos
iniciativas por parte dessa presidência se dignando a instar
o CNRH, sobretudo a SRHAU a operarem condutas e
encaminhamentos que visem atender à luz dos instrumentos da
política nacional de recursos hídricos, a questão dos
desastres ambientais e temas acima elencados, ora vividos
pelas populações ribeirinhas e adjacentes aos corpos d’água
no país.


Estamos à disposição para mais informações,



JOAO CLIMACO SOARES DE MENDONCA FILHO

REP DAS ORG CIVIS NO CNRH.

COORD. do FÓRUM NACIONAL DA SOC CIVIL NOS CBHs.
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joao climaco

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