quinta-feira, 14 de abril de 2011

SOBRE OUTORGAS DE AGUA E COMITES DE BACIAS

SOBRE OUTORGAS DE AGUA E COMITES DE BACIAS

Obviedades políticas são tão óbvias que parece que são feitas para aqueles que fingem não querer entender o óbvio. (Xuluc Atropopvich. )
Profissionais respeitados manifestando-se na comunidade de cidadãos que atuam na Política Nacional de Recursos Hídricos tem citado sobre no atual papel dos CBhs opinarem sobre as outorgas e por isso sinto a vontade para ensejar o que chamo de principio de realidade na visão que ambos me passaram sobre os Cbhs e instrumentos. E atraído pelo mote do Percy representante do setor produtivo: “Entretanto, acho que não podemos ter receio em avaliar o que está implementado e ver se os resultados esperados são alcançados. Por isso, debater o motivo é essencial.”

E começando pelo final da discussão, não devemos nos furtar de pensar mais uma vez, por causa desses inputs que vem de pessoas do mundo real chamando atenção da comunidade hídrica, achando que remedando as leis se resolverá a situação. E questões que surgem, pontuando a possibilidade dos CBhs avaliarem as outorgas, dão a impressão que estamos numa congregação de um mundo onde os sonhos se realizam fácil e pontualmente como os verãos e invernos que se sucedem. Pois não deixamos de ir as margens dos rios PARA NÃO perdermos o princípio de realidade.

O resultado mais visível é o desafio maior a cada dia que estamos enfrentando para se implantar os instrumentos da atual política para gestão das águas do pais com barreiras quase intransponíveis. E As falas me parecem simplistas. Como se a não implementação dos planos fossem pelo fato das pessoas nos CBHs simplesmente não optarem por isso. Há uma distancia enorme entre o desejo de se cumprir o que estar nos normativos legais e o que de fato pode conseguir na atual conjuntura da política pública das águas no pais.

Nesses últimos 4 anos, sobretudo depois que o FONASC foi eleito para a representação das org. civis no CNRH e participando de vários Cbhs no pais, vivenciamos uma experiência maior que se estivéssemos fazendo centenas de doutorados e pós-doutorados na área. Para aqueles que acreditam e acreditaram que os CBHs seriam o modelo que promoveria e seria uma instância quem sabe, operativa do valor da democracia participativa e modernização das relações políticas. Estão a ver na verdade, o engulimento de sapos permanentes, devido ao poder de se criar artifícios para driblar esses normativos. O Estado é historicamente patrimonialista e burocrático TAMBÉM PARA AS ÁGUAS.

Os instrumentos (dentre eles os planos de bacias) não são implementados por que simplesmente os CBHS NÃO têm forca política para isso e tampouco terá, a mercê do atual quadro institucional conjuntural e estrutural em que se encontra a implementação das políticas publicas para as águas nas regiões hidrográficas do pais. A visão do Luciano que queria que fosse a minha, esta eivada de uma lógica que a dinâmica política atual não contempla... Mas conforta-nos saber que seja La em que medida for, somos do mesmo barco onde esses sonhadores e esperançosos do verão não se acomodam. Mas Brasília tem dessas coisas. Deseja-se o que esta escrito e aqueles que realmente mandam não escrevem realmente o que desejam e quando vamos para a pratica se fantasia um mundo que não existe.

Politicamente, o que existe hoje é um esforço enorme para que esses CBhs e CERH não funcionem implementando esses instrumentos e viabilizem a alocação e o pacto local das águas, ou melhor, cumpram suas funções legais... E até mesmo aqueles que o queiram, o fazem enfrentando exatamente o comando das forcas políticas por vezes econômicas locais que tentam de todo modo artificializarem e fazer de conta que o sistema funciona ou estar prestes a funcionar DESDE QUE NÃO ATRAPALHE os Interesses dos projetos em voga. Duvido muito que, nessas regiões, algumas corporações, elites locais com seus interesses aceitem o papel dos CBHs como está na lei no prazo curto na região do semi Árido ou construam o pacto de águas nas bacias federais estratégicas do Amazonas e Araguaia.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO SÃO variadas formas de artificializar ou substituir um ativismo conseqüente na tomada de decisões nesses colegiados. Os interesses estratégicos e econômicos dos QUE influenciam de cisões DENTRO DO ESTADO NACIONAL acham-se tão acima da lei que qualquer ALTERAÇÃO desse processo constitui uma terrível ameaça a esquemas de poder tradicionalmente ACOMODADOS NO APARELHO DO ESTADO, ou melhor, dentro do SINGREH. Duvidamos que conseguissem vencer os interesses do Agronegócio que impedem a implantação do “sistema” em Goiás e Mato Grosso. Se alguém provar que estou errado... Vou me penitenciar e assumir meu equívoco.

A Lei 9433 virou um incomodo para esses grupos e esse governo perdido nas águas turvas que provoca sem saber o que fazer com esse arcabouço que expressa uma democracia participativa através da gestão das águas que não é a melhor por que ele NAO AJUDOU A CRIA-LA. Herdou de governos passados e até hoje não sabe o que fazer com ela, pois DIFERENTEMENTE DE outras heranças, ele esta achando melhor desmontar ou dissimular para criar uma autocracia burocrática autoritária enquanto não sabe o que fazer. O que ESTA acontecendo no plano federal é um esforço para desmontar para moldar algo que pouquíssimas pessoas sabem o que é, mas que não parece ser boa coisa que vem a luz dos conceitos e fundamentos da lei das águas atual. Que o diga o fato de já ter pessoas serias acreditando que decisões oriundas de gabinetes vão definir o uso das águas no Araguaia e Tocantins e Amazonas e nas diversas regiões hidrográficas do país. O cenário atual é de que participamos de uma empacotadora de conflitos hídricos no futuro.

Assim, acomete-me uma avaliação não otimista no atual cenário político quanto ao futuro da POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS, pois a mercê do que estamos vivenciando por todo o país é, além do esvaziamento dos CBHs, um esforço para que ele não tenha uma agenda positiva para as águas. A caricatura que o Luciano levanta é ideal... Duvido que os governadores dos estados do semi-árido vão levar o sistema na ponta da lei, resgatando seus princípios e criando estruturas administrativas com funcionários estáveis com estabilidade na tomada de decisões inclusive para amparar e apoiar iniciativas oriundas dos próprios Cbhs. A estratificação social nordestina tão anômala se dá pela apropriação do Estado por elas e não, por uma economia de mercado que crie elites modernas na política. Nos estados do NE, qualquer mau humor do político de plantão detona a estabilidade de centenas de técnicos contratados sem plano de carreira nos órgãos gestores desses estados. Diante das evidencias, qual a segurança e o destino de profissionais que criar análises técnicas e condicionantes a uma outorga para um projeto que não vá ao bom grado do governador? É simplesmente exonerado. Vejam os estragos do mau aproveitamento da atividade da carcinuculltura nas bacias estuarinas do NE... A maioria pertence à classe política. Que o diga o presságio de que dificilmente teremos agencias de bacias independentes atuando junto aos CBHs naquela região.

No âmago dessas conjecturas. “fortalecer” as instituições... Inclusive... “e na atual conjuntura remendar leis.” já e feito, de cima para baixo de maneira deprimente... Enfraquecendo-as. É tentar de todo modo arranjar modos de driblar a implantação dos instrumentos de gestão que promovem o ajuntamento de atores e novos pactos de baixo pra cima. Quem esta disposto a mudar essa situação? Quem está perdendo com isso é a sociedade Brasileira e as futuras gerações.
Alguns estão alimentando o conceito de que ser técnico competente neste cenário é aquele que consegue dissimular e encontrar um jeito de driblar o siguinificado básico da língua portuguesa no que diz ou define o que é princípios, instrumentos ou instancias de gestão e criar eufemismos hídricos. tais como “planos estratégicos” que os tecnocratas de plantão a qualquer custo implementam, dando a impressão que tudo esta indo de acordo com a lei ou que o sistema esta funcionando sem sobressaltos. Como é o caso de MG cujos técnicos estão liberando outorgas QUE ESTAO sendo QUESTIONADAS JUDICIALMEN TE pelo mais elementar desrespeito aos fundamentos legais.Na semana passada vários Ministérios inventaram um projeto chamado INTERBACIAS. Os CBhs devem ser informados e debaterem as outorgas na bacia. É o mínimo que ele poderia fazer e não fazem..

A insuficiência política dos CBhs não pode ser atribuída somente aos próprios CBHs e aos que deles participam. Os únicos setores sociais que em tese podem fazer um contraponto nesse cenário para se construir uma pactuação séria e por decorrência da sua própria necessidade, é as representações da soc. Civil não ligada a grupos de interesses e corporações acadêmicas que são as organizações de direito difusos não governamentais previstas em lei ou até mesmos grupos de usuários sérios (aqueles que Não financiam campanhas ou corrompem o estado). Mesmo sendo minoria, aos poucos vamos denunciando isso. Esse sistema esta virando uma grande hipocrisia que beneficia um conluio perverso entre uma tecnocracia neoliberal, uma burocracia alheia que joga toda culpa no processo e aumenta o “custo da Transação”.

Qualquer CIENTISTA POLITICO OU SOCIAL NÃO ENGOLIRIA ESSA AFIRMACAO APAIXONADA QUE PONTUOU O DISCURSO DE TANTOS nesses últimos anos, QUERENDO FAZER CRER A TODOS QUE O ARRANJO POLITICO denominado “CBH” SERIA O ÁPICE DO SUPRA-SUMO DA ENGENHARIA POLITICA PARA CONVERGENCIA DAS CLASSES DOS CREDOS E DAS IDEOLOGIAS NOS ENCAMINHAMETNOS DA RESOLUCOES DOS PROBLEMAS ou a aplicação dos instrumentos DE UMA POLITICA PÚBLICA. Os comitês não estão assumindo sua responsabilidade quanto a pontuar uma agenda positiva para a sociedade, pois se construiu uma simbiose perversa entre seus atores majoritários; uma burocracia acomodada, uma tecnocracia corporativista subalterna, a hegemonia de projetos de poder e políticos permeados de interesses do capital e de grupos. No dia que qualquer coisa fora desse rumo acontecer, a população vai legitimar MAIS RÁPIDO Os comitês e seu papel. Esse arranjo institucional denominado CBHs foi no seu conceito e proposta, apropriado por uma minoria para exercitar um festival de alegorias hídricas sem pedagogia política e alimentador de uma ilusão de que as coisas estão atingindo seus objetivos.

Causa estrutural para esse cenário está na paridade da participação nas instancias de Gestão (cbhS, cerh) onde o Governo terminou criando situações esdrúxulas que coloca as rep. da sociedade civil como acessório de uma maioria que pensa que pode fazer o que quiser sem precisar negociar e ser questionada, já que é cômodo assim ficar a mercê das ordens superiores. (receio que teremos problemas no SF se o governo simplesmente não concordar com as decisões do CBH no que se refere ao valor da água a ser cobrada para o agronegócio) Muitas organizações do estado não participa da tomada de decisões nos colegiados por omissão, opção estratégica, negligencia ou diretriz política. Temos esse problema até no CNRH. Todo mundo aceita empurrando goela abaixo decisões muitas vezes mais políticas sem fundamento técnico, como vemos na implantação de grandes projetos com grandes impactos nos recursos hídricos como acontece em Minas (Bacia do Rio Doce) ou em Caitité na Bahia.

Não é possível um CBH ou CERH ser forte e politicamente e importante, e ser capaz de animar e cobrar a implementação de qualquer instrumento sem que envolva a sociedade na sua construção e ser respeitado e visto pela sociedade como instancia legitima se não puder participar de pactos, pois só existem pactos, ou disposição para isso, quando todos se sentam numericamente no mesmo espaço com paridade para pactuar... Isso faria crescer a qualidade da prática política nos Cbhs e conseqüentemente sua valorização para implementar planos . É ridículo quando um agente público na presidência de uma C Técnica põe em votação algo proposto pelas representações da sociedade civil onde somos por regimento minoria. Insurge-se nessas horas uma sensação que estamos numa farsa. NO atual cenário, os que imaginaram o sistema, imaginaram uma sociedade que não existe, pacata e disposta há perder seu tempo em algo que não lhe dar resultados visíveis apesar e termos uma INSTANCIA LEGAL COMPETENTE PARA ISSO.

NÃO há QUORUM PARA MUDAR ou influir decisões estratégicas ESTABELECIDAS fora dos Cbhs, ou que contrariem projetos de quem vem de fora da arena. O instrumento Plano de Bacia não esta sendo implementado, pois ele requer se for feito conforme os normativos, uma pactuação... E os cbh não estão possibilitando-a, pois não têm forca política para se afirmar... pois a maioria deles são de agentes públicos sem compromisso com uma visão de estado moderno de direito.

A mercê do cenário eleitoral de candidatura única que se vislumbrou no ano passado a, o que está em jogo não é somente a capacidade de um CBH ser pro ativo e instituir os instrumentos da própria política pública para as águas de sua área de abrangência. O que está em jogo é o próprio sistema. Ou melhor, a própria política para as águas. O que será que vem aí? Vislumbramos que tendo em vista os projeto de governança ora em discussão e eleição no país, sinto que os tempos não serão bons para implementação do sistema dentro de uma política publica para as águas conforme os estatutos vigentes. Alguma coisa esta fora da ordem pressagiando decisões ao desagrado daqueles que acreditaram e acreditam no sistema e atuam de boa fé.

Aparecerão discursos de reformar o sistema para superarmos as mazelas atuais, mas não mexerá na essência dos problemas, pois isso pressupõe um custo político que somente aos pouquinhos os atuais e provavelmente os futuros projetos de poder estão podendo alterá-lo. E quem pagará o preço serão os pressupostos da descentralização e participação. Quanto mais atuamos e entramos nesse processo identificamos que podemos fazer uma correlação muito forte entre água limpíssima com democracia e estado moderno. Por outro lado, vemos uma correlação muito forte entre a má política, projetos centralizadores e a água suja e poluída.

Resumindo, o esvaziamento do papel político do CBH é tão evidente e maquiavelicamente estabelecido que parece ingenuidade ou malicioso equívoco, a análise daqueles que acham que a discussão sobre CBH pode ou não intervir nas outorgas ou coisa parecida. Do jeito que vamos, a questão é saber se teremos CBH capaz de dar sentido ao seu papel, ou teremos algo novo que novamente o tornarão velho antes do tempo.

Que venha o setembro e a boa nova... e resistimos, denunciamos e esperneamos...
Cons. João Clímaco
Rep. das org. civis no CNRH.
Coordenador do Fonasc-cbh
Rep. das org. civis nos CBHs Paranaíba, PN1, Alto s Francisco, Araguari, CNRH. e outros...



Paulo Affonso Leme Machado, o crítico do direito ambiental

Roseli Ribeiro - 06/09/10 - 8:13
Direito à informação ambiental
De: ABRH-Gestao@yahoogrupos.com.br [mailto:ABRH-Gestao@yahoogrupos.com.br] Em nome de A. Eduardo Lanna Enviada em: segunda-feira, 6 de setembro de 2010 09:14 Para: ABRH-Gestao Assunto: ABRH-Gestão: Crítica de Paulo Affonso Leme Machado à 9433/97
Colegas Abaixo uma reportagem do Observatório Eco com algumas críticas do grande jurista Paulo Affonso Leme Machado às leis ambientais em geral e, em particular, à 9.433, pontualmente. Segundo ele os Comitês deveriam participar no processo de outorga de direitos de uso de água. Vale lembrar que pelo menos em MG isso ocorre quando são outorgadas vazões significativas. Vindo de quem vem, é uma crítica que estimula o debate e enriquece as análises. Abraços Eduardo Lanna Fonte: Observatório Eco/Direito Ambiental http://www.observatorioeco.com.br/index.php/paulo-affonso-leme-machado-o-critico-do-direito-ambiental/
“Precisamos aperfeiçoar as leis que temos” é a opinião do jurista ambientalista, Paulo Affonso Leme Machado, quando avalia as leis ambientais existentes no Brasil. Ele questiona, por exemplo, a lei que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, que não permite ao Comitê de Bacia Hidrográfica participar da escolha de quem irá receber a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.  
Nada escapa ao jurista, seja a lei mal formulada, ou a interpretação que busca fugir das responsabilidades ambientais, notadamente, dos agentes poluidores. Direito da informação, princípio da participação, compensação ambiental, os riscos da exploração de petróleo e a obrigação do poder público de controlar o risco ambiental são alguns dos temas levantados pelo jurista durante o Congresso Internacional “O novo no direito ambiental por Michel Prieur”, realizado pela Procuradoria Regional da República, em São Paulo.
Paulo Affonso Leme Machado, na década de setenta, se tornou mestre em direito ambiental pela Universidade de Strasbourg, (França), tendo como orientador Michel Prieur, e definitivamente abraçou a matéria. Professor atuante dedicou-se a dar aulas no Brasil e na França. Influencia desde então, toda uma geração de operadores do Direito, e demais seguidores engajados na defesa e preservação do meio ambiente.
Autor de várias obras, entre elas, “Direito Ambiental Brasileiro”, “Direito à Informação e Meio Ambiente”, “Direito dos Cursos de Água Internacionais”. Em 2006, se tornou doutor em direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) com o tema direito à informação ambiental.
Foi agraciado com o Prêmio Internacional de Direito Ambiental Elizabeth Haub, recebeu o título de doutor “Honoris causa”, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Pós-doutor pela Universidade de Limoges (França), atualmente, é responsável pelo curso de mestrado em direito ambiental da UNIMEP (Universidade Metodista de Piracicaba).
Paulo Affonso Leme Machado defende que a “informação ambiental deve ser prestada de forma contínua e fácil” para o cidadão. Todos sabem que precisamos de informação para agir, mas ele alerta que existem
06/09/2010


ABRH-Gestão: Re: ABRH-Gestão:RES: ABRH-Gestão: Crítica de Paulo Affonso ...
A participação e a defesa do meio ambiente
Compensação ambiental

http://br.mc1105.mail.yahoo.com/mc/showMessage?sMid=4&filterBy=&.rand=1943...
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diversas formas de não informar. Várias formas de “subtrair”, “negar” e “ocultar” a informação. “Deixando a sociedade desinformada”.
Embora o especialista reconheça que o tema tenha evoluído, desde a lei 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente a lei a 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos públicos, ainda convivemos com falhas na prestação da informação.
Ele inclusive dá um exemplo simples a falta de colocação em uma obra da placa  informativa de licenciamento. “Se você passar pela rua e encontrar uma nova obra, um novo prédio, passar pelo local onde está sendo construída uma indústria, você  não tem uma placa, nem pequena nem grande, dizendo esta obra está licenciada ambientalmente,  está em tal fase a licença, o número do processo, onde você  poderá se aprofundar mais para saber o que está ocorrendo”, critica.
“Considero isso uma das falhas da informação, afinal nós temos que possibilitar a informação de maneira contínua, e de maneira fácil”, reforça. “Não podemos tornar a informação difícil, mandar a pessoa ver só o site da Cetesb, o órgão ambiental do estado de São Paulo. Olhar o Diário Oficial, isto é corriqueiro, é básico na informação, precisamos evoluir no sentido de informar, precisamos fazer uma reformulação prática da informação”, sugere o jurista.
A participação do cidadão na defesa do meio ambiente é um dos maiores desafios da sociedade moderna, na opinião do jurista. Ao abordar a questão ele afirma que nossa sociedade está acostumada com a democracia representativa, eleições periódicas, em que delegamos o nosso poder aos eleitos.
Diante desta postura se torna “difícil inserir-se no cotidiano o direito da participação. E essa questão reflete muito no direito ambiental”. O especialista alerta, que o direito ambiental atinge a todos, seja em questões como a água, o ar poluído, ou a construção de prédios em áreas contaminadas, citando o exemplo da cidade de Mauá (SP), local onde foi construído um condomínio de diversos prédios em área contaminada, “vemos que faltou uma chance de participação para obstar aquela autorização, aquela licença ambiental, ou que não há um monitoramento dos órgãos públicos”, avalia.
Leme Machado também questiona a lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9.433/97), embora reconheça algumas qualidades da legislação, “uma lei bem estruturada, que tem influencia do modelo francês”, critica, por exemplo, a estrutura do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Para o especialista, o poder do comitê deveria traduzir uma força participativa da sociedade, entretanto, “notamos uma ausência de participação no momento da outorga dos direitos de uso” e completa, “essa outorga é dada monocraticamente, é um órgão do executivo, seja executivo federal ou estadual. E a sociedade civil não é consultada sobre o quanto de água se dá, para quem se dá, como se pode suspender essa outorga”, enfatiza.
“A própria lei 9.433/97, a meu ver quando elenca os poderes do comitê de bacia deveria melhorar, o único poder que o comitê tem em relação às outorgas é o estabelecimento do Plano de Recursos Hídricos, que fica um pouco distanciado do dia a dia das águas, sem dizer quais são as prioridades nas outorgas”, defende.
“Precisamos refletir sobre isso, dizer, leis nos temos, basta executá-las, é um equívoco, é preciso aperfeiçoar as leis que temos”, alerta o especialista.
Sobre o decreto que trata da compensação ambiental em obras, o jurista argumenta, que o direito de compensar os danos decorrentes de uma obra, ou o pagamento feito pelo empreendedor não deve ser considerado um “salvo conduto ou imunidade para poluir o meio ambiente”.
O decreto federal 6.848/2009 equivocou-se em seu artigo 31 A ao fixar um teto de 0,5 por cento, ou seja, um grau de impacto ambiental. Para o especialista, de acordo com decisão proferida pelo STF (Supremo
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Tribunal Federal), o impacto ambiental de uma obra deve ser avaliado em sua totalidade pelo órgão ambiental. A compensação ambiental deve ser feita considerando todo o impacto produzido pela obra no meio ambiente, não existindo um percentual mínimo ou máximo.
A lei 9.985/2000 determina que o dano seja totalmente mensurável de acordo com o grau de impacto ambiental. O decreto 6.848/2009 não pode fixar parâmetros mínimos ou máximos de compensação, no entendimento do especialista.
Segundo, o jurista aquele que agir com probabilidade de danificar o meio ambiente, ou efetivamente danificá-lo, deve reparar o dano independente da conduta lesiva. Trata-se da responsabilidade objetiva ambiental fixada na lei 6.938/1981, em seu artigo 14.
O especialista alerta que “a administração pública não pode intencionalmente desconsiderar os valores ambientais constitucionais, são valores indisponíveis, que não lhe pertencem”.
Para o jurista é importante salientar que dentro da atividade petrolífera, embora seja concedida autorização para a descarga de óleo, inclusive da água de lastro, isso não desobriga o responsável de reparar os danos causados ao meio ambiente pelo lançamento desta poluição, nem tão pouco o isenta de pagamento pelos prejuízos causados ao meio ambiente. “A autorização não é um alvará para a poluição residual”, enfatiza o especialista. Ele ressalta que a autorização tira a ilicitude administrativa, mas a própria lei afirma que não desobriga o responsável de reparar os danos e indenizar as atividades econômicas e o patrimônio público e privado pelos prejuízos decorrentes.
As autorizações concedidas pela Agência Nacional de Petróleo, Ibama e Agência Nacional de Águas, “não geram direitos de poluir, e nem isentam  as empresas, inclusive a Petrobras, do dever legal de prevenir e reparar os danos ambientais”.
O jurista alerta, também para a importância de insistirmos na aplicação do principio da precaução, para a preservação do meio ambiente ecologicamente preservado previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Ressalta que esse princípio já estava previsto na lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) e volta a ser elencado na recente Lei de Política de Resíduos Sólidos, lei 12.305/2010.
Conta que em 1989 ao redigir um projeto de lei para o Estado de São Paulo sobre agrotóxicos, escreveu um artigo tratando do retorno das embalagens contaminadas deste produto, artigo esse “que durou três dias e foi eliminado pelo governador da época”. Hoje o especialista avalia com satisfação que a lei que trata dos resíduos sólidos fixa essa responsabilidade. Mas alerta que precisamos buscar também o cumprimento das leis ambientais, não basta estar previsto na lei, é preciso dar efetividade aos direitos. Exercer a cidadania ambiental.

joao climaco

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