terça-feira, 1 de março de 2011

ELEIÇÃO DAS ORG AMBIENTALISTAS NO CFCA

ELEIÇÃO DAS ORG AMBIENTALISTAS NO CFCA

O processo de eleição para entidades ambientalistas NA CAMARA FEDERAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL TEM APONTADO PARA NOS QUE PARTICIPAMOS DOS COELGIADOS DE GESTÃO DE RECRUSOS HÍDRICOS UMA SÉRIE DE INCOERENCIAS E DE ARTIMANHAS DO MMA NO SENTIDO DE ENFRAQUECER A LUTA DAS ENTIDADES ATIVITAS QUE LUTAM PELA GESTÃO SÉRIA DOS RIOS BRASILEIROS ATRAVS DO FONASC E QUE NÃO CHEGAM A COMPREENSSÃO DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS CADASTRADA NO CNEA PARA O GRAU DE ESPERTEZA E SACABNDA REP DA SOC CIVIL .

POR QUE É NOS NORMATIVOS PARA ELEIÇÃO DESSE COLEGIADO TIPO CFCA E CONAMA CNRH QUE O MMA COLOCA OU INSERE REGRAS QUE AS ENTIDADES CIVIS DE RECURSOS HIDRICOS, QUE ESTÃO SENDO AMEACADAS DE SEREM EXCLUIDAS DOS COLEGIADOS NACIONAL (CNRH), QUESTIONAM NA JUSTICA ESSAS MESMAS REGRAS OU DIRETAMENTE AO MMA.

NÃO QUEREMOS ENTRAR NO MÉRITO DA QUALIDADE DAS ENTIDADES ELEITAS E SEU DIREITO DE CONCORRER E PARTICIPAR DESSE COLEGIADO MAS A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA MERECE DE NÓS MAIOR CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO E ENTENDIMENTO PARA EVITAR QUE ENTIDADES SÉRIAS NÃO SEJA USADAS E MANIPULADAS PARA PREJUDICAR OUTRAS COMO É O CASO DESSA ELEIÇÃO DO CFCA E QUE INFELISMENTE é UMA ESTRATÉGIA ESPURIA QUE AINDA NÃO FOI CAPAZ DE SER OMPREENDIDA PELAS ENTIDADES QUE PARTICIPARAM DESSE PROCESSO. QUANDO NÃO ENTENDERAM QUE O EDITAL TINHA COMPONENTES DE CASTRAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO QUANTO A LIVRE ORGANIZAÇÃO E INTERFERENCIA DO EXECUTIVO NPO PROCESSO DE EELIÇÃO DAS ENTIDADES, PARA GARANTIR QUE SEJAM ELETOS ALGUEM DE SUA EXPECTATIVA.

Isto porque, é nesses colegiados que se tem A TOMADA DE DECISÕES E ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS e de fato. Ali se pode tentar exercer alguma soberania na fiscalização das decisões do estado.

Exemplo disso É esse caso da aplicação dos recursos de compensações ambientais que são valores pagos pelos empreendedores estabelecidos e fundamentados em lei. São valores altos que envolve uma cadeia de interesses que se articulam para sua aplicação e a transparência fundada em canais institucionais pode de algum forma intimidar e garantir a justa aplicação desses recursos públicos.

No fundo, estão ai as motivações políticas de alguns tipos de ONGs que se articulam numa promiscuidade com o setor publico para malversação desses recursos pois entendem que somente quando ungidas pelo governo é que se sustentam na sua identidade se prestando a toda fornma de cinluios.Não acho que é o caso da recente eleição da rep das org civis no CFCA até porque da primeira eçleição até essa algunma coisa já melhorou.POR EXEMPLO a eleição ateaves do cadastro do cnea. aNTES ERA SÓ OS AMIGOS DO FBONS

Nesse contexto, a animação para criarem-se impedimentos a livre organização das organizações civis tem sido a tônica d estruturas de governo como é o caso da criação dA portaria que impede as entidades locais de se habilitarem de igual maneira que as entidades e grandes NACIONAIS algumas até CFCA não atentaram para o FATO DO FONASC TER QUestionado A PORTARIA NO 205/2008 do MMA que discrimina as entidades aptas a participar do CFCA Conselho Federal de Compensação Ambiental direcionando o pleito para viabilização da eleição prioritariamente de uma REDE DE ENTIDADES fbons excluindo outras redes, inclusive o FONASC.

Tal portaria foi questionada pelo FONASC através de ACP impetrada junto à 5ª VARA DA JUSTICA FEDERAL EM BRASILIA sob número -2008.34.00.033778-8. Segundo despacho do meritíssimo juiz, tal ação requere a manifestação do MPF conforme solicitação do mesmo constante nos autos.

2 – Dentro dessa linha de permanente fricção de excluir entidades que não contemple suas expectativas de atuação política, OS GESTORES ATUAIS DO MMA mais recentemente, estão tentando criar uma JURISPRUDENCIA que vai afetar diretamente as entidades que se organizam na luta pelas águas , editando mais duas portarias da CFCA que são:


PORTARIA No- 416, DE três DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 201.

Denunciamos essas Portarias na jsutica pois novamente estabelecem critérios e calendário e regras para a eleição das entidades ambientalistas que ocuparão as vagas destinadas às organizações não governamentais na Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA (Biênio 2011/ 2012), mas QUE infelizmente reproduzem as mesmas ilegalidades constantes nas resoluções nos 100 e 106 do CNRH já questionadas e judicializadas ( 13 vara da J Federal BSB)conforme citadas acima. O MMA insiste em privilegiar a função pública e política de representação somente as entidades ditas “nacionais”.E TENTA CRIAR UMA JURISPRUDENCIA ATRAVES DAELEIÇÃO DA REP DASENTIDADES AMBIENTALISTAS NA CFCA enfraquecendo assim nossa luta.

A constante persistência de impedir PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES LOCAIS que de maneira cidadã se organizam e se protagonizam no âmbito das políticas públicas para atuar em nível nacional têm desagradado os atuais gestores do MMA que não aceitam o crescimento e a atuação de maneira independente e cidadã das mais diversas organizações que compõe os movimentos sociais do país.Eeles aceitam interlocutores qu estableceram relações tradiconais e se fecham para a dinamica natural da politica de construção de uma democracia participativa e um estado de direito moderno.

Tal fato se enquadra a nosso ver dentro de uma conjuntura cada vez maS agressiva dos setores mais atrasados do pais, que querem retroceder os avanços democráticos e a construção cidadã do estado de direito no pais.

Isto posto, reivindicamos e almejamos ao Judiciário atraves de ação civil publica o cancelamento dessas potarias no atendendimento de nosso pleito, se dignando adotar providencias para restauração do princípio de legalidade que está sendo frontalmente desrespeitados pelos gestores do MMA em prejuízo do direito de participação e livre organização das organizações civis não governamentais SEJA ELAS DE TAMANHO FOR de cumprirem seu papel legal no âmbito das políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos. Infelismente O MMA tem informado de maneira errada o cumprimento da lei , arrebanhado ONGS inocentemente sendo levadas a participar de uma tática que enfraquece SUAS CONGÊNERES QUE LUTA PELAS ÁGUAS E que estão nos CBHs e CNRH.

O QUE DETERMINa A LEGITIMIDADE DE UMA ENTIDADE SEJA ELA DE QUE TAMANHO FOR E SEJA ELA DE QUAL AREA DE ABRANGENCIA DE SUA ATUAÇÃO FOR, PARA ATUAR NA REP EM COLEGIADOS NACIONAIS É SUA CAPAIDADE DE ARTICULAÇÃO E DE SE FAZER SER RECONHEIDA PELOS SEUS PARES NO PROCESSO DE ELEIÇÃO E NÃO, CRIAR-SE UM PROCESSO DE ELIÇÃO DENTRO DOS NORMATIVOS QUE TIRA A AUTONOMIA DAS ENTIDADES no seu conjunto,de DECIDIREM QUAL delas TEM A LEGITIMIDADE DE SE FAZER REPRESETNAR ou represetnar NO CNRH E CFCA SEJA ELA DE QUE REGIÃO E TAMANHO FOR..

O MMA NEM SEQUER ESPEROU E NEM QUIS NEGOCIAR UMA SAIDA PARA ESSE PROBLEMA DESDE 2008 POIS A ANULAÇÃO DA PORTARIA 205 CERTAMENTE INFLUIRÁ NA ANULAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS MILHÕES DE REIAS DE COMPESAÇÃO QUE POSSAM TER SIDO DECIDIDO ILEGALMENTE SEM A PARTICPAÇÃO CORRETa . É TAMB~EM ISSO QUE ESTÁ POR TRAZ DESSE EMBLÓGUIO.A AÇÃO ESTÁ EM FASE CONCLUSIVA E O MMA NÃO ESPEROU O RESULTADO ..RAPIDAMENTE INVENTOU OUTRA PORTARIA ESPÚRIA COMO SE NADA TIVESSE ACONTECENDO UTILIZANDO A TATICA DE LEGITIMAR ILEGALIDADES DE OUTRO COLEGIADO. TEM MUITA GRANA POR TRAZ DISSO

PEDIMOS DSCULPAS AS ENMTIDADES ELEITAS PARA O CFCA PELO FATO DE ESTAMOS QUESTIONANDO ADNMINISTRATIVAMENTE E JURIDICAMENTE NOVAMENTE ESSA ELEIÇÃO DO CFCA E APELAMOS AS ENTIDADES PARTICIPANTES DESSE PROCESSO PARA NÃO COMPACTUAR COM ESSA TRAMÓIA NITIDAMENTE EM PREJUIZO AS ENTIDADES AMBIENTALITAS LOCAIS E REGIONAIS ATIVISTAS QUE ATUAM NA TOMADA DE DECISÃO SOBRE O USO DAS ÁGUAS NOS COLEGIADOS CBH E CNEH

ISSO É UMA GFRANDE SACANAGEM DE COLARINHO BRANCO SAIDAS DOS INTERESSES ACOBERTADOS PELA TECNOCRACIA E BUROCRACIA EM BRASILIA.

João Clímaco
Rep das org. civis no CNRH
Coord. do FONASC
Fórum Nacional da Soc. Civil Gestão de bacias hidrográficas

joao climaco

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