TEXTO PRELIMINAR PARA SUBSIDIAR AS DISCUSSÕES NO V ENCONTRO.
Sobre o relatório da SRHU de 20089 - Limitações do papel do estado, do governo, e seus agentes nos CBHs (Comites e Conselhos) e CNRH (Conselho Nacional dos Recursos hídricos).
No final de
Nada mais salutar e bom para o país do que os agentes públicos nomeados para cargos de condução de políticas públicas exercitem o princípio da transparecia e impessoalidade tão necessários ao aprimoramento das políticas públicas. Afinal de contas a “paga” do agente público de plantão, em geral, é a luxúria decorrente de uma visão instrumental do estado e instrumentalizadora dos discursos e dos sonhos de quem acredita na construção da democracia no dia a dia. Os sonhos que se expressam em demandas sociais tornam-se meios para uma “midiatização hipócrita” e encoberta Dora dos fatos. É o caso da condução da gestão do CNRH nesses últimos 02 anos, a qual enquadrou de maneira peculiar o CNRH e as possibilidades desse colegiado exercer na plenitude, seu papel institucional e legal como órgão máximo do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
A informação sobre a elaboração e a aprovação das deliberações da Política e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, no CNRH merece acréscimo no sentido de superação dessa prática midiática que serve mais para promoção pessoal do que realmente, a transparecia necessária à efetivação de uma política pública, a exemplo da aprovação do Detalhamento Operativo dos Programas VIII, X, XI e XII do Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, que contribuirão para a efetivação do PNRH. Mas que na prática não são obedecidos e considerados pelo próprio estado, quando não , limitados pelo mesmo quando seus agentes públicos sentem quando algum planejamento possa interferir ou incomodar no seu calendário eleitoral e midiático. As normalizações oriundas do CNRH fundadas no instrumento legal da lei 9433 denominado “Plano Nacional de Recursos Hídricos e suas derivações e regulamentações através dos planos de bacias os planos locais” foram frontalmente agredidas com a aprovação do 1º Plano Estratégico de Recursos Hídricos do Brasil, referente à bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia – marcado por uma série de incoerências e rearranjos burocráticos e tecnocráticos que deixa para as futuras gerações, um passivo de inseguranças jurídicas, para fundamentar o delírio servil do agente de plantão que estiver no cargo de secretário do Conselho.
As considerações e aspectos relevantes sugeridos pelas entidades da bacia encaminhada pela representação das ONGs nem de longe foram considerados na perspectiva de construção de convergências e possibilidades contempladoras dos vários olhares sobre a bacia. O 1º Plano Estratégico de Recursos Hídricos do Brasil, referente à bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia é uma invenção burocrática, tecnocrática que os atuais agentes de plantão adotaram para fugir dos normativos estabelecidos pelo próprio Conselho e suas referências de participação e de descentralização.
A resolução oriunda da Câmara Técnica de Educação e Mobilização-CTEM para o “estabelecimento de princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão Integrada de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH” nem de longe reflete a preocupação da representação das organizações civis naquela Câmara no sentido de que ela valorize e considere experiências concretas empreendidas por essas representações, no dia a dia na beira dos rios, bem como seus quadros técnicos com uma prática muito mais orgânica junto às populações.
A CETEM ainda não conseguiu produzir e tratar com mais fluidez resoluções que muito a dignificaria tais como a monção que dispõe sobre mecanismos de controle e monitoramento do desembolso de recursos públicos para eventos de capacitação e similares, bem como a garantia da participação da sociedade civil nesses eventos. Evidencia-se ao nosso ver uma tentativa permanente de agentes públicos ver a atuação da CETEM muito mais comprometida como agência de eventos do que a formulação de diretrizes que permita a sociedade construir cidadania e conhecimento em cima de suas demandas concretas nos CBHs e demais colegiados. Uma pena.
A CETEM ressente-se da ausência de ação monitoradora da aplicação dos recursos para capacitação e mobilização e privilegia uma atitude de legitimação de uma visão instrumental da mobilização priorizando um grupo de atores e pessoas ligadas ao mundo acadêmico do grupo que ora a dirige em detrimento das experiências concretas dos “movimentos.” Quando não, reproduz a velha prática de convidar aqueles para compor um cenário de legitimação de grupos que fazem da educação e mobilização social para gestão de recursos hídricos uma rica agenda de eventos e alegorias para fortalecê-los dentro do sistema, já que já perderam o apoio dos movimentos sociais.
Na Câmara Técnica de Cobrança - CTCOB, a resolução que dispõe sobre o estabelecimento das prioridades para aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, para o exercício orçamentário de 2010/2011, deparamo-nos com uma conduta extremamente resistente que impede que a aplicação seja de maneira mais focada e objetiva nas próprias bacias Em que pese o falseamento do mecanismo de consulta que em nada adianta para os CBHs, dando a impressão de que os CBHs na suas bases participam da decisão de melhor aplicação desses recursos.
Todas as tentativas da representação da sociedade civil de normatizar a aplicação desses recursos com vistas ao fortalecimento de instâncias colegiadas locais se depara com exímia fortaleza dos interesses tecnocráticos de centralizar ao máximo a aplicação desses recursos, fazendo com que os mesmos terminem por fortalecer rubricas que serão operadas pela ANA.
A CTCOB pelas questões estratégicas a que se propõe regular está em meio a uma fricção dos grupos de interesses que não a possibilita legislarem com mais fluidez e definir pontos importantes para realmente se implantar a cobrança pelo uso econômico da água em todo território nacional. Na CTCOB O Conselho recomendou: a efetivação dos fundos estaduais de recursos hídricos e posicionou-se a respeito da discussão pública sobre os projetos de lei que tratam de alterações no Código Florestal Brasileiro. Coisa boa e inusitada e só foi possível por que foi feita em caráter de urgência por iniciativa do próprio ministro. Por muito menos do que isso é comum nos depararmos com alegações de que assunto dessa natureza “não é competência do CNRH”. E todos assim o fizeram.
O CNRH recomendou a formação de uma estrutura nacional para de forma continuada e articulada, em especial com os estados abrangidos pelo Aqüífero Guarani, coordenar e acompanhar o processo de cooperação nacional e regional e as ações e atividades geradas pelo Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani – PSAG, a aplicação de investimentos em ciência e tecnologia para conhecimento estratégico das potencialidades, das disponibilidades e das vulnerabilidades do Sistema Aqüífero Guarani - SAG, no âmbito dos Estados abrangidos pelo Aqüífero. Este projeto através de seus técnicos em tese é uma boa proposta mas tem recorrido ao CNRH no sentido de legitimar a proposta ..mas ouvimos muitas indagações sobre os altos custos de consultoria desse projeto, os quais precisam ser redimensionados.
Na Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais – CTIL a aberração maior que reflete o espírito corporativista e falseador do principio da participação social na tomada de decisões sobre as águas do país está se dando através da Resolução 100 elaborada no âmbito da CTIL e que “define os procedimentos de indicação dos representantes do Governo Federal, dos Conselhos Estaduais, dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos para participação no CNRH” que serão utilizados a partir do mandato de 2012. O CNRH simplesmente em todas as suas instâncias, inclusive na plenária, e com sua maioria orquestrada pelo setor público federal desconsiderou e desrespeitou pareceres jurídicos que fundamentavam a ilegalidade de se promulgar uma resolução que impede as entidades locais atuantes em todo o país possam participar dos processos de eleição da representação da sociedade civil no CNRH. Na medida em que elas terão que provar que tem atuação em nível nacional. Não existe nenhum estatuto jurídico nesse país que fundamente o acesso a direitos de participação em colegiados, sejam lá quais forem, tenham que ser em função do tamanho da entidade.
Na prática o esforço dessa CTIL se deu obstinadamente pelo impacto de nossa vitória e chegada do Fonasc. CBH, destronando antigos personagens que se diziam e representação dos movimentos sociais no CNRH mas na verdade fizeram desse espaço um balcão de troca de interesses vis.Resultado disso é que o Fonasc.CBH irá judicializar todas as decisões dessa câmara as quais não forem ao nosso ver, fundadas em fundamentos jurídicos com contraditório e fundamentação coerente.
Dentro dessa linha, essa câmara técnica ainda protagoniza tristes exemplos de falta de coerência com o espírito das leis onde os operadores do direito ali instalados nomeados conforme os interesses majoritários do setor publico e usuários, fazem seu papel de construir soluções de “como se livrar e se defender da lei
Haja vista as aberrações já aprovadas por aquela câmara técnica para um novo regimento interno do CNRH que traz no seu bojo uma série de incoerências tais como, nosso seguimento das organizações civis não poderá pedir vistas em um processo se não tiver o apoio de outro. Pelo exposto até agora, nosso seguimento não poderá encaminhar as demanda da sociedade se a plenária de 58 membros majoritariamente governista não aprovar a recepção do tema.
O novo regimento do CNRH em discussão, pelo proposto até agora, reflete a própria desvalorização do mesmo e de seus membros na medida em que cria restrições para o encaminhamento das demandas da sociedade. Há de se pensar que a CTIL às vezes comporta-se como um colegiado de bispos de (é adjetivo) uma igreja com poucos fieis quando na verdade, é uma instância de uma política pública. Vale dizer que esses, se esquecem que são agentes públicos e como tal, devem agir rigorosamente dentro dos regulamentos legais sob pena de estarem vulneráveis a questionamentos pelo comportamento omisso e ímprobo administrativamente.
O encaminhamento de monção ao Congresso Nacional manifestando “A aprovação do substitutivo ao” Projeto de Lei nº 3009-B, de 1997 (dispõe sobre a implantação de eclusas, ou outros dispositivos de transposição de nível, e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna aquática em barragens de cursos de água navegáveis ou potencialmente navegáveis) ‘’, foi precedida de um intenso debate e argumentações para seu esvaziamento no CNRH por parte do setor elétrico que manifesta sempre resistência em compartilhar com custos em empreendimentos dessa natureza. A monção foi aprovada graças ao esforço do Ministério dos Transportes praticamente excluído da temática de aproveitamento dos cursos d’água para hidro - navegação.
O relatório da SRHU expressa uma pobreza política dos que atualmente acham que o controlam negando as imensas possibilidades não afirmadas por esse colegiado. Nas demais câmaras técnicas deparamos com desafios imensos. Essas protagonizaram em 2010 evidências constrangedoras de como se pode aproveitar do anacronismo de ser um conselho não paritário, cuja maioria congenitamente governamental lhe tira a seriedade pela sua atuação subalterna e insensível já que se esquiva do incremento a negociação séria ajuizada quando lhe convém.
Tal estrutura como está não permite negociação e sendo assim, imagina-se que pode desvirtuar as discussões e os temas sérios a sociedade brasileira aproveitando-se do fato de serem a maioria. A tática da aliança setor governo com seguimentos econômicos usuários de água em muitos casos tem custado aos demais seguimentos e ao país custo incomensurável já que se passa-se as vezes mais de dois anos discutindo uma proposta e quando esses setores não conseguem atender suas expectativas, embananam o processo com artimanhas regimentais e se utiliza de sua maioria e artifícios para até mesmo desconhecer questões óbvias que necessitam ser regulamentadas à luz da gestão dos recursos hídricos. Cito exemplo à resolução que qualifica melhor a elaboração e a aplicação do - instrumento plano de bacias em regiões estuarinas. Nesse caso o relatório da SRHAU não cita o fiasco e sua omissão quando o assunto é de interesse da sociedade ou sinaliza mais regulação a utilização do bem publica água nas regiões costeiras.
A Câmara Técnica de Outorgas. - CTPOAR por sua vez protagoniza a frieza e a omissão em querer manifestar –se sobre outorga sem vinculá-la a outras variáveis tão explicitamente resgatada pela gestão dos recursos hídricos . Citamos como exemplo a teimosia em querer trabalhar a questão da outorga vinculando-a exclusivamente a questão da qualidade e da quantidade, enfatizando ela muito mais como uma operação burocrática e não como instrumento de política pública. Tem sido desgastante superar essa visão mesquinha daqueles que atuam na regulamentação desse instrumento “outorga” desvinculando-o de sua dimensão política e legitimadora dos CBHs como instâncias que pode contribuir para seu aperfeiçoamento.
No caso da CTCT-Câmara Técnica de Ciências e Tecnologia temas estratégicos e importantes como reuso das águas enquanto temática compatível com a gestão dos recursos hídricos foi rechaçada sob a justificativa de não ser competência desse Conselho.
Na Câmara Técnica de Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços o CTGRHT aprofunda-se uma agenda ainda longe de ser estratégica e reativa a propostas mais propositivas e politicamente importante tais como: o rechaçamento a proposta de nosso seguimento para a adoção de providências em relação à intensificação da poluição por metais pesados nos rios afluentes da bacia amazônica que se situam na fronteira noroeste do Brasil, com os países a Bolívia e o Peru. A insuficiente consistência dos resultados concretos dessa câmara revela a necessidade de se alterar sua função regimental acrescentando atribuição para posicionamento da mesma em relação às discussões e ao posicionamento do Governo Brasileiro nos Fóruns Internacionais. A ANA ocupando esse espaço de maneira ostensiva discricionárias vai aos fóruns internacionais representar o país com posições questionáveis sem, contudo estar caucada numa discussão e numa leitura politicamente correta das diversas posições e dilemas que se discute no país a cerca do uso das águas como bem econômico e social.
Segundo o Relatório da SRHU, em 2010, as câmaras técnicas continuarão a discutir temas importantes tais como o apoio e articulação para implementação do Programa IV do PNRH, análise dos projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de alterações no Código Florestal e elaboração de documento técnico para subsídio do posicionamento e manifestação do CNRH junto ao Congresso Nacional; discussão e proposta de criação do Fundo Nacional de Recursos Hídricos, integração com políticas setoriais e usos múltiplos da água, diretrizes gerais para a definição de vazões mínimas remanescentes, entre outros temas definidos na última reunião plenária de 2009 realizada no dia 17 de dezembro de 2010.
Não foi desenvolvida a cultura de cogestão por parte dos agentes públicos e sempre se impõe uma agenda tecnocrática em detrimento das agendas demandadas pelas organizações civis o que acentua o descrédito. A alegação de que é preciso organizar o sistema para depois o mesmo funcionar a contento é uma pedagogia insuficiente e inconseqüente tendo em vista que cria expectativas em longo prazo que não atende as demandas imediatas da sociedade civil e piora quando são rechaçadas nos CBHs pelos agentes públicos. A lógica burocrática e tecnocrática do discurso e forma de pensar do setor público encobre muitas vezes interesses não explícito de seguimentos sociais que não se dão ao trabalho de uma negociação com os representantes da sociedade já que tem os funcionários públicos para tal.
Os agentes públicos sérios não podem ficar refratários frente à necessidade de tomada de posição ou posicionamento dos CBHs assim como o CNRH a cerca dos problemas de uma bacia e deve colaborar para que os mesmos sejam pro ativos e tomem decisões que não se restringem exclusivamente a questão da qualidade e quantidade de água em um determinado corpo d’água e sim a todas as variáveis que tem interface com os corpos d’água mesmo de outras políticas públicas.
A CTAP Câmara Técnica de Analise de Projetos - sinaliza absurdo de uma discussão para 2010 onde se propõe já a exclusão de discussão e regulamentação de empreendimentos hidro energéticos cujo aproveitamento se faz “à fio dágua” quando da art. 35 da lei 9433
Assim, não é sem propósito que alguns deputados no Congresso Nacional intensificaram a apresentação de propostas para regulamentação da Lei 9433, que é uma prerrogativa legal também do CNRH, por vezes, com propostas muito mais avançadas do que estão sendo discutidas no CNRH. O FONASC está contribuindo junto a alguns deputados nessa tarefa.
Há uma gênese política em cima dessa perspectiva comprometida com o modelo de acumulação de renda através da exploração de bens públicos da natureza quando analisamos o papel do Estado e de seus agentes públicos. Na prática tudo isso se expressa atualmente em vários fatos tais como:
üA freqüência irregular dos representantes do Poder Publica Estadual nas plenárias dos CBHs onde os mesmos também adotam uma visão imediatista da política da águas gerando descrédito e minando a credibilidade dos CBhs, dos mesmos.
üOs demais órgãos dos estados não promovem uma integração de suas agendas com a agenda da política de recursos hídricos nas bacias hidrográficas e isso amplia o descrédito. Isso também em nível nacional,
üTão pouco impõe e promove a interlocução de seus projetos com a gestão de recursos hídricos, diante da estrutura não paritária não há necessidade de negociação.
üAusência de uma agenda relacionada à emissão de outorgas por parte do estado com outras interfaces relacionadas à questão da água e um debate saudável nos colegiados.
Isto posto, tal situação aponta para grandes desafios onde a única saída para os seguimentos sociais que atuam nos CBHs é começar a apelar ao judiciário. Pois a cada dia esgotam-se as possibilidades de convergência , apoiados que estão em falsos consensos artificialmente criados em cima de paridades impostas através de normativos na contra mãos dos princípios legais e alegorias pseudoparticipativas onde cidadãos pensantes não tem tempo a perder sendo levados a legitimar tal situação e a reverem suas estratégias para denunciar a sociedade esse descalabro com dinheiro público e a artificialidade de decisões..
Hoje há um visível esforço para esvaziar e desacreditar as possibilidades legais dos colegiados da Política Nacional de Recursos Hídricos na efetivação de uma gestão compartilhada e o estado não sabe ou não se esforça a contento para minimizar e resolver isso. Urge, portanto denunciar e visibilizar a sociedade brasileira o papel de um colegiado que foi criado a luz e semelhança do pensamento limitado e que coloca as demandas e olha a sociedade de forma subalterna e que precisa ser desnudado tendo em vista ser uma instância que consome recursos públicos. Devemos ter cuidado porém , que tal estratégia vem ao encontro de seguimentos que não convivem com o papel constitucional regulador do Estado sobre o uso econômico dos bens públicos. Pois a lógica é diminuir o papel e possibilidades de afirmação e controle social.
Há uma hegemonia de Tanatos sobre Eros quando se mistura e incentiva a lógica burocrática e tecnocrática frente aos pressupostos da convergência que uma verdadeira prática política conduz, sobretudo quando envolve água.
Sociólogo João Climaco Soares de Mendonça Filho
Representação das Organizações Civis no CNRH
Jan 2010