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Artigos e comentários do Sociólogo Joao Climaco sobre a atuacao das redes colaborativas e movimentos sociais frente as politicas publicas para as aguas.
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1. Em sua opinião, são os principais desafios enfrentados
pela gestão dos recursos hídricos no Brasil atualmente?
Na necessidade da gestão dos recursos hídricos através do
modelo implantado no Brasil desde 1997 identificamos uma
fricção entre os preceitos que se colocam a partir da água
como bem espio ritual, social, cultural e econômico e sua
dimensão na política e na economia. A água vem colocar em
cheque pressupostos da prática política tradicional frente
um contexto em que a água é percebida pelo sistema
capitalista , cada vez mais como insumo econômico, mas ela
coloca-se como bem ambiental com importância muito além
dos bens tangíveis e intangíveis que a perspectiva
economicista sugere.
Nesse sentido estamos vendo que o Estado enquanto ente
institucional que regula as relações políticas e econômicas
entre cidadãos e suas instituições, não conseguiu captar o
imenso potencial aglutinador e convergente da água como bem
comum e bem ambiental superior disponível para humanidade. O
estado brasileiro com suas mazelas congênitas históricas,
tais como o patrimonial ismo ,corporativismo e um
capitalismo historicamente peculiar e anacrônico, vem se
mostrando insuficiente para IMPLEMNETAÇÃO de práticas
convergentes , aglutinadoras e revolucionárias que a água
possibilita.
Nesse sentido a implantação de uma política pública para
gerir um bem público como é a água vem se deparando com
paredes que se mostram quase intransponíveis e que reduzem a
gestão da água a uma dicotomia pautada numa visão ideológica
da água como bem econômico verso bem social e alimento e
direito humano fundamental a todos. A água, por si, se
obriga como direito de todos indistintamente, contrapondo-se
a uma lógica capitalista que a reduz a um bem acessível
desigualmente. A água na sua essência não possibilita
construção ideológica mercantilista.
Assim, enfrentamos no dia a dia, desafios permanentes para
implantação dos instrumentos para sua integração e sua
gestão eficaz no âmbito das políticas públicas instituídas
para sua disponibilidade equânime com sustentabilidade
ecológica.
2. Quais são os limites da gestão participativa e
descentralizada? O senhor enxerga algum tipo de efeito
colateral nesse tipo de gestão?
A gestão participativa é um princípio incorporado nos
normativos e regulamentos jurisdicionais da política
nacional e estadual para gestão dos recursos hídricos, mas
enfrenta pesada resistência dos demais interesses econômicos
e políticos que se afirmam a partir da importância econômica
da água. No Brasil tem lei que pega e lei que não pega. Há
Interesses sobre água que tornando-se HEJEMONICOS NO ESTADO
operam DE MANEIRA EXPLICITA UM PROCESSO PERMANENTE DE
ESVAZIAMENTO E DESQUALIFICAÇÃO da gestão participativa
enquanto conceito, prática e quando da afirmação dos
movimentos sociais e representações da sociedade nos
colegiados estabelecidos para sua gestão tais como comitês
de bacias e conselhos. No âmbito do aparelho do estado a
operação dos instrumentos da gestão é que permitem o maior
força das reivindicações sociais através de seus
representantes nesses colegiados e esta é a todo momento,
solapada e enfrentada pelo poderio econômico.
O efeito colateral de uma política publica para gerir e
tomar decisões sobre um bem público como a água acontecerá
quando a população sentir e sinalizar claramente que ver
seus rios sendo gradualmente saneados, a melhoora de
indicadores ecológicos de sua condição nas suas respectivas
bacias, a melhoria dos indicadores de salubridade
ambiental dos rios e corpos d'água em geral e o interesse
publico no que diz respeito ao uso múltiplo das águas serem
efetivamente garantidos sem colocar em riso a
sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento equilibrado.
Infelizmente, isso não é visto de maneira contundente. Muita
gente boa, que enxergara no sistema de gestão das águas
explicitado na lei 9433 já desistiu da luta. Impõe-se por
parte de corporações, um falso dilema de que, "é preciso
construir um sistema antes de se resolver os problemas que
surgem a cada dia e são denunciados pelas representações das
organizações civis nos colegiados." Esvazia-se a idéia de
política pública, através da apologia a uma idéia de
"sistema" que obscurece o conceito dessa política. O sistema
tal como se apresenta, é burocrático, tecnocrático e
autoritário sugerindo que o princípio da participação social
é uma idéia simplista, tecnocrática e fundamentalmente uma
Idea limitada do valor social da água e das relações sociais
que ela expressa. Em síntese tal cenário se expressa através
dos seguintes pontos:
 Limitações dos agentes públicos para construção
de novos paradigmas na relação estado x soc. civil.
 Subalternização da política publica a interesses
econômicos e patrimonialistas
 Hegemonia do setor elétrico na definição de
estratégias.
 Cooptação que favorece a corrupção
 Idealização por parte dos agentes públicos, da
sociedade a partir de uma visão romântica da participação.
 Impotência política do Estado na aplicação e
fiscalização no cumprimento da lei para garantia dos
direitos sobre o bem publico Água.
 O estado despreparado para a gestão colegiada
 A subalternização da visão social pela visão
tecnocrática de gestão. ( fruto da hegemonia histórica da
tecnocracia e burocracia)
 A falsa idéia de que a legitimidade dos atores
políticos da soc. civil se dá a partir do Estado que
instituiu o sistema e seus agentes, e não na relação
dialógica com e entre os atores sociais que se auto
instituem a partir de suas reivindicações e posições.
 Manipulação das estratégias dos colegiados por
causa do menor nível de desconhecimento dos atores locais.
 Falta de paridade nos colegiados que impede a
dinâmica política da "negociação" e conseqüentemente acordos
legítimos e compromisso s na participação
3. Quais são os principais conflitos existentes nas
organizações de bacia na atualidade?
Vale dizer, porém, que uma reelaboração das políticas
publicas estadual e nacional de recursos hídricos por parte
da sociedade civil, seus movimentos e expressões
institucionais nos espaços colegiados de gestão tais como
comitês e conselhos como processo continuo que se aperfeiçoe
é extremamente necessária, mas um grande desafio. Os limites
políticos das organizações civis frente a esse contexto são
evidentes e sugere que setores esclarecidos da sociedade e
os movimentos sociais superem práticas ortodoxas de falsos
maniqueísmos, falsos dilemas e sectarismos, para construir
convergências operacionais na gestão das águas nos
colegiados e no debate político na sociedade. Disseminando
informações e articulando os espaços legais de atuação
espelhando-se na malha de rios de uma bacia hidrográfica que
tanto expressa a necessidade de integração entre o saber
social e tecnológico, a superação da visão tecnicista peo
saber social.
Nos comitês e conselhos, os atores entusiastas da visão
tecnocrática e burocrática querem reduzir as possibilidades
da política publica para as águas a uma mera gestão de sua
qualidade e quantidade sem considerar que as variáveis
ambientais ecológicas e sociais que invariavelmente se impõe
quando se trabalha e gerencia um bem publico tão específico
como as águas, bem como os rios e suas transversalidades com
as mais diversas dimensões da vida das pessoas.
O Patrimonial ismo macula uma pretensa idéia de estado
democrático e de direito para o qual lutamos historicamente,
e quer nos impor na gestão das águas, uma visão instituída
de sociedade. Não é sensivel a uma sociedade que se institui
a cada dia e coloca novos paradigmas para se viver dentro
das politcas para as águas. Tudo isso constrói um contexto
onde a visão economicista de desenvolvimento a qualquer
custo obscurece o fato de que, a acumulação de riqueza por
uns em detrimento da maioria, agora se coloca a partir da
explotação da água como bem ambiental e insumo fundamental
que tem que ser apropriado sem se incomodar com a
desigualdade social, sem considerar seu valor ecológico como
bem publico, ou seja, a natureza como detonadora da
acumulação em cima da reprodução da desigualdade social,
apropriação do patrimônio hídrico e ecológico das futuras
gerações. Que o diga a selvageria que estamos vivendo na
conduta da política de recursos hídricos no estado de Minas
Gerais, que visivelmente mostra a subalternação dos
preceitos e fundamentos legais da gestão da águas , a
projetos mesquinhos, menores descomprometidos com a
cidadania e respeito ao patrimônio ambiental das futuras
gerações.
4. O que ainda precisa ser feito, em sua opinião, para
promover a gestão dos recursos hídricos no Brasil?
A sociedade brasileira muito aos poucos supera uma visão de
que á água, bem como os demais patrimônios ambientais são
infinitos e vai ainda que
lentamente, instituindo uma relação dialética com a
institucional idade montada para a gestão das águas. Se não
podemos endossar uma visão de "sistema de gestão" idealizado
para ser eficaz apenas para o setor econômico e a
burocracia ,temos que admitir as imensas
possibilidades da água como elemento de grande potencial de
mobilização e construção de conquistas de direitos sócio
Ambientais nas políticas públicas.
Mas muito ainda é preciso ser feito. É importante não
alimentarmos a idéia de que uma crítica unilateral a
insuficiência do estado em operar os fundamentos das
políticas públicas tais como descentralização e
co-participação, por si, explica as causas da ineficácia da
gestão dos recursos hídricos.
 A promoção de uma gestão eficaz das águas que
cumpra suficientemente os postulados e fundamentos que a
definem em lei, vai se dar muito mais por uma postura
afirmativa da sociedade nas instâncias de gestão e a
integração e a absorção das demandas sócio ambientais pelos
demais movimentos e articulação dentre as organizações da
sociedade civil. Vai se dar pela superação dos limites que
impedem os setores organizados da sociedade enxergarem novos
paradigmas de organização que a questão ecológica impõe as
práticas políticas dos movimentos sociais e suas
representações civis frente as políticas públicas . O
sectarismo, e as limitações patológicas da ação política
militante de muitos atores envolvidos e preocupados com a
gestão das águas, haverão de ser enfrentados para construção
de uma nova postura das organizações civis nos colegiados de
gestão, de maneira afirmativa, propondo agendas a partir da
própria necessidade e visão das comunidades e suas
lideranças nos comitês de bacias e não, serem
desqualificados e figurantes de uma agenda política de
outros seguimentos dentro desses colegiados. A tarefa que se
impõe, portanto, é de organização permanente da sociedade
para o cumprimento de sua missão nos colegiados e fora dele,
de maneira mais qualificada e militante. Elevando a questão
da água enfrentando o debate e construindo através da
política ..a gestão integrada e competente. Dar-se-á de fato
quando o seguimento das org. civis tiver condições políticas
e técnicas para fazer valer uma agenda nos CBHs e Conselhos,
identificada com as suas realidades e necessidades dos
grupos coletivos que o elegeram, e compatíveis com a
possibilidade de serem contempladas pela política pública
das águas" assim eles construirão uma "legitimidade" a
partir dos grupos sociais que os elegeram e não, através da
cooptação. Essas condições são impedidas por fatores e
estruturais e políticas acima assinalados.
João Clímaco Filho
Professor Bacharel em Ciências Sociais e membro da
coordenação do FONASC-CBH
FÓRUM NACIONAL DA SOCIEWDFADE CIVIL NAS BACIAS
HIDROGRÁFICAS.
Conselheiro Representante das Org. Civis e Movimento Sociais
no CNRH.
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O grande portal dos mineiros
http://www.uai.com.br
BOM SENSO E NOVOS PARADGMAS É VAZÃO ECOLOGICA Merece cumprimentos os colegas cujas considerações aprofudam o olhar sobre essa questão e APONTA-NOS sua importância muito além da conceitual... No âmbito das discussões sobre a necessidade de se estabeçlecer ou não esses parãmetros, muitas organizações da soc civil (ONGs)divergem quanto a sua necessidade depedendo das regiões hidrográficas em que se situam. Para o pessoal da bacia do Rio São Francisco isaso é um grande desafio.Mas isso não evitam que temos que enfrentar esses desafios no dia a dia.Alguns acreditam que o melhor seria adotarmos procedimentos para adiar o postergar essa discussão o máximo possível. Apraz-nos ver que nos depoimentos aqui colocados de maneira tão competente, sinaliza-nos que nossa conduta no CNRH quanto a essa questão está correta e nos estimula. Sobretudo porque na prática não endossamos e apoiamos posicionamentos simplistas que acontecem em profulsão naquele colegiado tentando legitimar kilometricas distancias entre a vazão ecologica e gestão dos recursos hídricos para atender interesses localizados. Por vezes , tenho a sensação vergonhosa em ver tão acintisamente eminentes colegas nas instâncias técnicas daquele conselho e em alguns CBHs, de quererem no impigir tal entendimento de que o instrumento da outorga deve levar somente em consideração quantidade e qualidade de água.Soa-me como má fé ou agressão a mais elementar intgeligencia tal conduta e, felismente não corroborada por alguns profissionais da área que tenho respeito nessa lista. O debate é bom e elucidador pois inibe tais procedimentos e eleva o nível dentro de uma visão mais holistica no trato com a água como bem público ultrapassando essa vulgarização da mesma como "recurso hídrico" e portanto passivel de ser vista sob os aspectos de qualidade e quantidade somente. Acomete-nos uma dúvida quanto as circuntâncias desses posicionamentos que tomam tanto tempo nas Cts do CNRH e que separa tão fortemente vazão ecologica, vazão remanescente quantiadade e qualidade outorga . Se é por causa de seus empregos ou por causa de paradígmas científicos já superados incompatíveis com a realidade e a sustentabilidade da vida nesses tempos de hoje. Felizmente não existe um consensso destrutivo anti ecológico nesse tema e o bom senso pode levar a bom termo e boas contribuições para boa gestãodos dos recursos hídricos tal como exemplos citados recentemente na ABRH Joao Climaco Cons Represetnante das Ongs no CNRH FONASC CBH Parabens FONASC-CBH Escritório Brasília (61) 3202-7448 e 9999-6191 |
| Desde o ano 2007 o FONASC NO estado do MA em conjunto com entidades sérias ativistas ,o MPF e MPE daquele estado emprendeu vigorosa atuação no sentido de brecar o estado de anarquia e ilegali8dades perpetrado por aquele estado , seus agentes públicos macumunados com entidades ONGs denunciadas, que nos ultimos 5 anos macularam a possiblidade do estado dispor de politicas públicas de meio ambiente e de recursos hídricos sériaS e operadas participativamente conforme suas diretrizes e principios legais. No comeco de 2009 FONASC ACEITOU proposta do MPE e Juizes da 4 e 5a. vara da fazenda pública daquele estado, de assinatura de um TAC pautado no disposto nos acórdãos que comprovaram as denuncias por nós encaminhadas e estaberleceu condicionantes para que os crimes e desacertos não tivessem ambiente politico e legal para se repetirem , bem como anulação dos CONSEMA e CONERH dqauele estado e suas reestitucionalizaçã o acatando o disposto nos mesmos acordãos em que constou como réus agentes públicos e dirigentes de ONgs , não acatando os argumentos defensivos das entidades não sérias daquele estado com eles macomunadas, conforme o disposto nos acórdãos Nº Acordão 08520Processo 0100982008 52009 derivados dos processos Processo 0324532008, Vide abaixo Nesta semana o Governo do estado publicou novo decreto( Vide abaixo) para reinstituição dos novos conselhos ( CONSEMA e CNRH) atendendo o disposto nos acórdãos citados com cláusulas impeditivas a possibildiades de novas ilegalidades e atuação de entidades juridico historicamente questionadas envolvidas com um histórico passivo de desmandos e ilegalidades naquele estado.Almejamos sinceramente que isso não se repita. Sempre sob orientação do MP e no diposto na legislação , aguarda-se que a SEMA-MA publique edital de convocação para novas eleições naquele estado em um contexo marcado pela ausencia atual desses colegiados e por uma aguerrida implelmentação de inúmeros projetos de grande impacto no meio ambiente e sobre os recursos hidricos. O FONASC entende que dentro do cumprimento de sua missão INSTITUCIONAL POLITICA E LEGAL DE PROMOVER CINTRUIBUIR PARA IMPLANTAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS AGUAS E MEIO AMBInte de maneira séria em conjunto com as demais entidades parcerias naquele estado, cumpriu parte de sua missão e continuará vigilante para que não prevaleca a anarquia co patrocinadas pelos agentes públicos e dirigentes de falsas entidades COOPTADAS socio ambientais naquele estado. Entendemos que os instrumentos legais e os argumentos neles propostos, engendram a possibilitade de adotarmos como jurisprudencia que promova a identificação E SEPARAÇÃO do joio e do trigo nos ambientes colegiados de politicas publicas d emeio ambiente e de recursos hídricos TAMBÉM TÃO CONTAMINADOS nos outros estados. Parabens e cumprimentos a nossa coordenadora FONASC LOCAL E DEMAIS companehiros que atuam junto e/ou formam o FONASC NAQUELE ESTADO. a luta continua Joao Climaco FONASC-CBH FÓRUM NACIONMALO DA SOC CIVIL NOS CBHS cONSELHEIRO rEP DAS oRG cIVIS NO cnrh ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Processo 0324532008 Data de Abertura 19/12/2008 00:00:00 Natureza CÍVEL RECURSO Espécie AGRAVO DE INSTRUMENTO Julgamento ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Data do Julgamento 17/09/2009 Decisão "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA". Nº Acordão 0852052009 Data da Publicação 13/04/2009 00:00:00 Data de Circulação 30/12/1899 00:00:00 Nº Ordinário 65 Última Distribuição ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Data da Distribuição 19/12/2008 11:17:00 Câmara PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Relator(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Última Movimentação ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Data da Movimentação 30/09/2009 08:55:01 Tipo Devolvido com acórdão publicado - COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Exibir todas as movimentaçoes Partes ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogados(as) SERGIO TAVARES AGRAVADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Advogados(as) LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR Resumo ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que, em ação civil publica interposta pelo MINSTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do ato de nomeação dos integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA, publicado no Diário Oficial do Estado de 31.08.2007, suspendendo as atividades do respectivo Conselho até julgamento final da lide. Ementa ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO COSEMA. ENTIDADE COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO OU SEM PERSONALIDADE JURIDICA. VIOLAÇÃO AO ART. 225, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Incumbe ao Poder Público a obrigação de preservar o meio ambiente, devendo coordenar, sob a fiscalização do Ministério Público, o processo de escolha dos membros para a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COSEMA. II - Ao ceder, através de Decreto e Regimento Interno, o processo de escolha dos membros do COSEMA a uma entidade de direito privado ou mesmo sem nenhuma personalidade, o Estado do Maranhão viola as disposições constitucionais e renuncia o direito absoluto de, por seus órgãos, preservar o meio ambiente. III - Agravo não provido. Faça uma nova consulta clicando AQUI. Processo 2º Grau ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Processo 0100982008 Data de Abertura 06/05/2008 00:00:00 Natureza CÍVEL RECURSO Espécie AGRAVO DE INSTRUMENTO Julgamento ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Data do Julgamento 06/08/2008 Nº Acordão Data da Publicação 23/05/2008 00:00:00 Data de Circulação 23/05/2008 17:45:00 Nº Ordinário 098 Última Distribuição ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Data da Distribuição 07/05/2008 10:14:00 Câmara PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Relator(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Última Movimentação ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Data da Movimentação 30/09/2009 08:59:41 Tipo Devolvido com acórdão publicado - COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Exibir todas as movimentaçoes Partes ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogados(as) RODRIGO MAIA ROCHA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados(as) LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR Resumo ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, oposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando a reforma da decisão do Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que determinou a suspensão dos efeitos do ato de nomeação dos impetrantes do conselho estadual de recursos hídricos - conerh, conforme pubvlicado no Diário da Oficial do Estado, até o final julgamento da lide, salvo revogação da decisão. Ementa ------------ --------- --------- --------- --------- --------- - DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONERH. ENTIDADE COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO. VIOLAÇÃO AO ART. 225, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Incumbe ao Poder Público a obrigação de preservar o meio ambiente, devendo coordenar, sob a fiscalização do Ministério Público, o processo de escolha dos membros para a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH. II - Ao ceder, através de Decreto, o processo de escolha dos membros do CONERH a uma entidade de direito privado ou mesmo sem nenhuma personalidade, o Estado do Maranhão viola as disposições constitucionais e renuncia o direito absoluto de, por seus órgãos, preservar o meio ambiente. III - Agravo não provido. DECRETO QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS CONSEMA E CERH DO ESTADO DO MA A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, usando da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei 8.149, de 15 de julho de 2004, DECRETA : Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 21.821, de 23 de dezembro de 2005, com modificação de seus incisos e dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e acrescidos os §§ 9º, 10, 11, 12 e 13, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - cinco representantes do Poder Público Estadual; II - dois representantes do Poder Público Federal; III - dois representantes do Poder Público Municipal; IV - nove representantes dos usuários; V - nove representantes das associações e entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, ligadas aos recursos hídricos; VI - um representante do Ministério Público Estadual; VII - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. § 2º Os representantes elencados nos incisos I, II e III e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, os quais serão nomeados pelo Governador do Estado do Maranhão. D. O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2009 7 D. O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2009 7 § 3º O mandato dos Conselheiros será de três anos, não devendo coincidir com o do Chefe do Poder Executivo Estadual. § 4º Os representantes mencionados no inciso I do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados, respectivamente: I - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais; II - um representante da Secretaria de Estado da Saúde; III - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; IV - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca; V - um representante da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano; VI - um representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado do Maranhão. § 5º O representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Maranhão será definido por indicação de seus pares e, enquanto não instituídos, a escolha dar-se-á entre os indicados mencionados no inciso I deste artigo e nomeado por ato governamental. § 6º Os representantes referidos no inciso II do caput deste artigo e seus suplentes serão designados da seguinte forma: I - um representante do IBAMA; II - um representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas Interfederativas, a ser indicado pela Secretaria Nacional de Recursos Hídricos, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. § 7º Os representantes referidos no inciso III do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados, respectivamente, da seguinte forma: I - um representante da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão ou outro ente similar com a mesma competência de articulação com os entes municipais; II - um representante dos Consórcios e/ou Associações Intermunicipais ou de Bacias Hidrográficas. § 8º Os representantes referidos no inciso IV do caput deste artigo e seus suplentes serão designados da seguinte forma: I - dois representantes do segmento industrial; II - um representante do segmento da agricultura, pecuária e abastecimento; III - um representante do segmento portuário e hidroviário; IV - um representante do segmento de aquicultura e pesca; V - um representante do segmento de usuários de água para o lazer e o turismo; VI - um representante do segmento hidroenergético; VII - dois representantes do segmento de serviço de abastecimento de água. § 9º Os representantes referidos no inciso V do caput deste artigo e seus suplentes serão designados da seguinte forma: I - três representantes do segmento de organizações técnicas profissionais com interesse e atuação na área de recursos hídricos; II - três representantes do segmento de ensino e pesquisa com interesses e atuação na área de recursos hídricos; III - três representantes do segmento das Organizações Não- Governamentais com objetivos, interesses e atuação na área de recursos hídricos; § 10. A escolha dos representantes referidos nos §§ 8º e 9º deste artigo dar-se-á por meio de eleição em Conferência Estadual, convocada para esse fim pelo o Órgão Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais, obedecendo-se às regras estabelecidas em edital, cuja metodologia será definida em resolução. § 11. Os representantes dos segmentos Usuários e Sociedade Civil poderão, durante o processo eleitoral, no âmbito da Assembleia Deliberativa, indicar um terceiro e quarto representantes para efeito de substituição progressiva no caso de vacância do titular e suplente, do respectivo segmento. § 12. São inelegíveis para o exercício da representação junto ao CONERH as pessoas que não estiverem no exercício de seus direitos civis e políticos, que exerçam funções de assessoramento, direção ou similares junto a quaisquer órgãos ambientais no Estado, ou as tenham exercido nos últimos três anos, bem como aquelas que prestem ou tenham prestado serviços a qualquer órgão ambiental no Estado do Maranhão. § 13. As entidades da sociedade civil aptas a inscrever candidatos para as eleições do CONERH não podem ter, a qualquer título, qualquer vínculo contratual, convenial ou negocial com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais e nem podem ter recebido subvenções, ajudas ou recursos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais nos últimos três anos". (NR) Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 21.821, de 23 de dezembro de 2005, com modificação da redação dos §§ 3º, 5º e 7º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos CONERH reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente e extraordinariamente , em São Luís ou em qualquer ente federativo municipal no Estado, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros. § 1º (...) § 2º(...) § 3º As reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ocorrerão em sessão pública, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples. § 4º (...) § 5º Os representantes referidos nos incisos VI e VII terão direito a voz, mas não terão direito a voto no Plenário do CONERH. § 6º (...) § 7º Despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, exceto as despesas dos representantes das organizações civis de recursos hídricos, constantes do inciso V do art. 2º deste Decreto, que serão custeadas pelo Órgão Gestor". (NR) Art. 3º - O § 2º do art. 4º do Decreto nº 21.821, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º (...) 8 8 QUARTA-FEIRA, 07- OUTUBRO -2009 D.O. PODER EXECUTIVO § 2º O Presidente do CONERH será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto do Órgão Estadual Gestor dos Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais idoso nos trabalhos, no âmbito da Plenária convocada". (NR) Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 21.821, de 23 de dezembro de 2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE OUTUBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil WASHINGTON LUIS CAMPOS RIO BRANCO Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais FONASC-CBH Escritório Brasília (61) 3202-7448 e 9999-6191 |
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O encaminhamento e avaliação simplista de
proposições, de metodologias e de concepções e de
divergências de propostas operacionais fogem aos
pressupostos, princípios e valores afirmados nos
postulados de programas de educação ambiental que propõe
uma nova ética na construção de convergências -A ETICA DA
EDUCACAO EDUCACAO AMBIERTAL , visto não somente como
produto e sim com processos de construção de convergências
para o fim coletivo, acima de grupos corporativos e de
interesses.
Revelou-se a nosso ver , a necessidade da nova
representação das org civis no CNRH esta apta e enfrentar
os inúmeros desafios no âmbito da ctem para a
efetivação desses valores, haja vista que e os próprios
preceitos dos processos educativos modernos de progressistas
tão exaltados não estão superando o centralismo de
decisões políticas excludentes em situações aparentemente
localizadas como a CTEM, mas sim, reveladores da um tipo
de VISAO patrimonialista do estado,eivada de
corporativismo.
As dinâmicas propostas porem, revelaram
preocupações e desejos para cooperação dessas dificuldades
que se expressa com o fato concreto e histórico da pouca
eficácia e resultados visíveis durante o protagonismo desses
atores propositores dessas dinâmicas nesses últimos 10 anos,
haja vista o baixo impacto das ações desenvolvidas nesses
últimos 10 anos da implementação da política de recursos
hídricos que se expressam pelo fato de ..
-Baixo índice de incorporação e agregação de novos
protagonistas orgânicos COM PAFRTICIPACAO instituinte e
orgânica nos colegiados.
-A integração e efetivação de uma nova ética que privilegie
ações mais ousadas que iden tifique os CBHs como instancias
proativas na tomada de decisões na gestão dos recursos
hídricos.
- Ações visíveis que apontem o fortalecimento da identidade
política das organizações sociais que esperam resultados
efetivos da política pub liça com maior controle social
partindo de uma nova ética que não as coloquem côo
figurantes da estrategias de capacitação.
Dito isto, entendemos que a representação das
organizações civis no CNRH devera empenhar-se fortemente
para que essa CTEM não continue essa conduta de priorizar ou
dar ênfase a atores que entendem valorização da EA na
gestão, a partir de sua posição no aparelho do Estado e sim,
contemplar ainda mais, AS VISOES dos diversos grupos que
atuam no âmbito da própria sociedade efetivamente
produzindo iniciativas , gerando idéias e pondo em praticas
princípios e valores propostos pela EA. IDENTIFICAMOS QUE
Muitas às vezes, usam-SE A EDUCACAO AMBIENTAL E
CIRCUNSTACIAS PONTUAIS como MEIO de legitimação desses
grupos do que a afirmação e efetividade do objeto aqui QUE
NOS MOTIVA – A EDUCACAO AMBIENTAL PARA GESTAO DE RECURSOS
HIDRICOS ou seja, o meio e mais importante que o fim.
Haja vista o "modus operandis" dos promotoires
do evento , que não acataram a proposta metodologica do
FONASC NA REUNIÃO DA CTEM , é de se esperar , pelo que foi
visto , que esses grupos pegarão todas as nossas informações
, editarão um trabalho analítico protagonizado pelos
"acadêmicos" convidados" com carissima apresetnação , apos
sistematização dos problemas levantados .Conseguirão
patrocinio para publicação e edição de material lhes enxendo
de glória com apoio do MMA e as entidades que lhes apoiam ,
e as pessoas comuns voltarão e continuarão vivendo seu dia
nas margens dos rios vendo como ainda algumAS PESSOAS
vinculadas a um tempo que já passou no CNRH, insitem em
desconsiderar quem realmente pensa e se preucupa com
educação ambiental para gestão de recursos hídricos. Para
esses últimos , educação ambiental, a CTEM não é casa
promotora de festival de alegorias hídricas..
Nossa representação se empenhará para a
continuidade dos esforços para discussão e aprovação de
monção que sugere diretrizes para equanimidade para
aplicação de recursos públicos nos processos e projetos de
educação para gestão dos recursos hídricos já encaminhada
pela representação das ONgs nas CTNM do CNRH, ao tempo que
formalizara solicitação para apresentação de um balanço dos
custos e recursos despendido nesse seminário.
1- RECOMENDAÇÕES:
Contemplando as preocupações acima , recomendamos
primeiramente a conjugação de esforços no âmbito da própria
CTEM para convergências técnicas e políticas e um alerta
aos demais agentes do estado para atentarem para o
cumprimento desses pressupostos cuidando para que os
recursos disponibilizados para tais eventos sejam
equanimente aplicados contemplando os mais diversos atores
sociais e políticos envolvidos com a temática da câmara.Para
isso a representação das ONgs atuando na CTEM encaminhou
proposta DE RESOLUCAO nesse sentido.
Local, Salvador , 08 de Outubro de 2009
&nb sp; Cons João Climaco Soares de
Mendonça Filho
Rep das Org Civis no CNRH
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