sábado, 26 de fevereiro de 2011

O PERMANENTE DESAFIO DAS ENTIDADES ATIVISTAS FRENTE AS MANOBRAS DOS INTERESSES CPONTRA O CONTROLE SOCIAL.

O PERMANENTE DESAFIO DAS ENTIDADES ATIVISTAS FRENTE AS MANOBRAS DOS INTERESSES CPONTRA O CONTROLE SOCIAL.

A questão do acesso à água, o uso sustentável das florestas a questão do saneamento ambiental, o custo da manutenção dos aquíferos, o custo social e ambiental os grandes empreendimentos impactantes, os desastres hidrológicos críticos, a falta de saneamento ambiental, as grandes movimentações de capital e recursos públicos tendo como objeto um bem incomensurável para todos os seres que é a água e que nos tem colocado diante de desafios para reelaboração do significado do espaço geográfico com sua riqueza de biodiversidade necessária a todos. A água tem sua dimensão holística, além de ser apenas recurso hídrico, pois é um bem imprescindível à vida e tem sido um dilema a tendência de mercantiliza-la. A questão da sustentabilidade do meio ambiente se expressa pela sua dimensão de ser imprescindível à vida, alimento humano para e a reprodução das sociedades em contraponto a infeliz tendência de serem os bens públicos disponibilizados pela natureza cada dia sendo mercantilizado como estamos vendo atualmente. Isso tudo se remete ao espaço da política e do direito.
O atual contexto do modelo de desenvolvimento econômico do país tem nos deparado com essa dicotomia, agravada ainda, pelas nossas desigualdades regionais educacionais e pela cultura tradicional de sempre acharmos que os bens da natureza são infinitos e na verdade os fatos e os problemas sociais e políticos decorrentes da forma de como convivemos e lutamos pelo meio ambiente e sustentabilidade dos bens da natureza, está nos mostrando o contrário. Não são infinitos. Situação agravada pelos enfrentamentos entre setores do governo e da sociedade civil organizada. O meio AMBIENTE DEVE ser utilizado e disponibilizado de maneira sustentável como bem social fundamental para a vida das pessoas seja elas de qualquer região do país e de qualquer situação social. Bens públicos disponibilizados pela natureza que carregam a grande possibilidade de construção de convergências e unidade das pessoas.
O Brasil é um país rico em biodiversidade e detêm indicadores ainda positivos quanto as suas possibilidades de desenvolvimento econômico sustentável por causa dessa riqueza o que nos coloca em situação privilegiada. Detemos 12% das aguas doces potáveis do mundo assim como nosso patrimônio florestal e biológico. Tal como temos imensos desafios políticos para superar nossas desigualdades econômicas e sociais combatendo a miséria e exclusão, estamos vivendo atualmente uma permanente semelhança entre o processo de exclusão econômica e o processo de exclusão política com dificultação aos grupos sociais para se inserirem dentro dos mecanismos institucionais legais de gestão de maneira sustentável politicamente. Os desafios econômicos são paulatinamente superados, mas não concomitante ao processo de exclusão política quando estão em jogo os bens públicos ambientais.
Os bens ambientais que são públicos, imateriais e imprescindíveis à vida de todos, exigem uma nova dimensão de fazer política com a participação de todos. Nesse sentido o Estado brasileiro também assinou todas as convenções internacionais que nos aderiu a princípios de participação e controle social de grande riqueza evolucionista. Com protagonismo elogiável e visível Rio 93, Agenda XXI, Copenhague. Todos os SUJEITOS importantes dessa premissa constitucional. Na teoria e para inglês ver temos uma conduta, para os grupos sociais vulneráveis adota-se outra.
O Estado Brasileiro no seu processo de ressignificação da democracia através da constituição federal de 1988 possibilitou alçar ao direito das populações locais, a descentralização e a participação na tomada de decisões sobre os bens públicos da natureza. Nada mais compatível com a modernidade e a construção do moderno estado de direito de nossa civilização. Porém a conduta dos grupos corporativos do estado e do capital reativos aos grupos sociais organizados que querem participar na tomada de decisão é cada vez mais evidente.
Infelizmente, nesses últimos anos, com o impulso ao desenvolvimento econômico atual, tem se falseado conceitos e valores intrinsicamente ligados a direitos fundamentais dentre os quais os elencados no artigo acima, afirmando-se um falso dualismo de que o desenvolvimento econômico pode ser entravado pelos normativos constitucionais jurisdicionais estabelecidos para PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE e tão duramente conquistados PELO POVO BRASILEIRO.
Os estatutos legais são AGORA SUBMETIDOS À PRESSÃO PARA SUA DESLEGITIMAÇÃO bem como, seu esvaziamento como direito fundamental e instrumento de progresso equilibrado e sustentável. Isso é um perigo para a democracia. Este falso argumento de que as normas ambientais impedem o mercado tem impulsionado o ESTADO BRASILEIRO a fazer uma pressão sui generis, através de artifícios de portarias e manipulação de informações sobre a capacidade dos grupos sociais de se organizarem localmente, regionalmente e nacionalmente para participar da tomada de decisões sobre os bens públicos ambientais tais como o patrimônio hídrico nacional, o patrimônio florestal e a proteção dos s biomas estratégicos do país.
Todos nós estamos convivendo com a infeliz conduta de governos estaduais e federal em transgredir esses postulados e normativos jurisdicionais, flexibilizando-os e transgredido as leis ambientais como no caso das usinas hidroelétricas (Belo Monte, Estreito, Jirau), no caso do código florestal e inúmeras tentativas de desqualificar esses normativos, sobretudo, aqueles que permitem a livre expressão e organização desses grupos para participarem de colegiados instituídos em lei que permitem a participação social na tomada de decisão sobrea os usos dos bens públicos ambientais. A nociva articulação entre setores corporativistas e políticos do estado com setores do capital e de atividades de uso intenso de recursos naturais na ânsia de desqualificar esses normativos tem se revelado nas mais diversas frentes.
A missão do FON ASC enquanto organização não governamentais formadas por cidadãos das mais diversas regiões do país é exatamente lutar para permanência e efetividade desses instrumentos jurisdicionais, sobretudo DEFENDENDO A LIVFRE ORGANIZAÇÃO E APOIANDO A INCLUSÃO SOCIAL PARA ocupação dos ESPAÇOS DE REPRESETNAÇÃO DENTRO DE COLEGIADOS INSTITUCIONAIS LEGAIS EM NIVEL LOCAL E NACIONAL.
O que temos observado é a tentativa permanente do governo federal de enfraquecer a possibilidade dessa participação se dê de maneira mais representativa: no Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Teresópolis, Itaipava e Petrópolis; em Santa Catarina: Blumenau, Itajaí e região; em São Paulo: Atibaia, Franco da Rocha e a própria Capital, Pernambuco e Alagoas, onde as cheias de > agosto de 2010 que destruíram cidades e as estiagens no Rio Grande do sul devastando a agricultura local.
Muitas vidas estão sendo perdidas ano a ano, ações paliativas em momentos de desespero são tomadas, muito dinheiro a disposição, mas os problemas permanecerão, pois até hoje não se trabalhou na PREVENÇÃO. Enchentes, deslizamentos, secas / estiagens provocam a perda de centenas de vidas, mas afinal são fenômenos naturais ou reações às ações humanas e reflexos das variabilidades climáticas? Claro que não.
Esses recentes eventos hidrológicos hídricos não foram objeto de analises responsável e séria à luz dos instrumentos legais da política de recursos hídricos e meio ambiente nesses estados de maneira geral. Neles, estamos vivenciando pressões permanentes para impedir a eficiência e autonomia das organizações civis nos colegiados tais como conselhos, comitês de bacias hidrográficas e, em nível nacional o FONASC se depara com uma barreira de normativos infraconstitucionais legalmente questionáveis e discriminatórios voltados para impedir o acesso e a ampla e transparente atuação das entidades que participam do processo de decisão nesses colegiados.

Isto porque, é nesses colegiados que se tem A TOMADA DE DECISÕES E ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS e de fato. Ali se pode exercer alguma soberania na fiscalização das decisões do estado.
Exemplo disso É o caso da aplicação dos recursos de compensações ambientais que são valores pagos pelos empreendedores estabelecidos e fundamentados em lei. São valores altos nos uma cadeia de interesses se articulam para sua aplicação e só a transparência fundada em canais institucionais pode garantir a justa aplicação desses recursos públicos. No fundo, estão ai as motivações políticas de alguns tipos de ONGs que se articulam numa promiscuidade com o setor publico para malversação desses recursos.

Nesse contexto, a animação para criarem-se impedimentos a livre organização das organizações civis tem sido a tônica d estruturas de governo como é o caso da criação de uma portaria que impede as entidades locais de se habilitarem de igual maneira que as entidades e grandes Nos até financiadas internacionalmente de participar dessas tomadas de decisão.

Citamos como exemplo a PORTARIA NO 205/2008 do MMA que discrimina as entidades aptas a participar do CFCA Conselho Federal de Compensação Ambiental direcionando o pleito para viabilização da eleição prioritariamente de uma REDE DE ENTIDADES excluindo outras redes, inclusive o FONASC. Tal portaria foi questionada pelo FONASC através de ACP impetrada junto à 5ª VARA DA JUSTICA FEDERAL EM BRASILIA sob número -2008.34.00.033778-8. Segundo despacho do meritíssimo juiz, tal ação requere a manifestação do MPF conforme solicitação do mesmo constante nos autos.

2 – Dentro dessa linha de permanente fricção de excluir entidades que não contemple suas expectativas de atuação política, o MMA mais recentemente editou mais duas portarias que são:


PORTARIA No- 416, DE três DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 201.

Denunciamos essas Portarias, pois novamente estabelecem critérios e calendário e regras para a eleição das entidades ambientalistas que ocuparão as vagas destinadas às organizações não governamentais na Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA (Biênio 2011/ 2012), mas infelizmente reproduzem as mesmas ilegalidades constantes nas resoluções nos 100 e 106 do CNRH já questionadas e judicializadas conforme citadas acima. O MMA insiste em privilegiar a função pública e política de representação somente as entidades ditas “nacionais”.

A constante persistência de impedir PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES LOCAIS que de maneira cidadã se organizam e se protagonizam no âmbito das políticas públicas em nível nacional têm desagradado os atuais gestores do MMA que não aceitam o crescimento e a atuação de maneira independente e cidadã das mais diversas organizações que compõe os movimentos sociais do país.

Tal fato se enquadra a nosso ver dentro de uma conjuntura cada vez mais difícil e agressiva dos setores mais atrasados do pais, que querem retroceder os avanços democráticos e a construção cidadã do estado de direito no pais.

Isto posto, reivindicamos e almejamos ao Judiciário atender nosso pleito, se dignando adotar providencias para restauração do princípio de legalidade que está sendo frontalmente desrespeitados pelos gestores do MMA em prejuízo do direito de participação e livre organização das organizações civis não governamentais de cumprirem seu papel legal no âmbito das políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos.

João Clímaco
Rep das org. civis no CNRH
Coord. do FONASC
Fórum Nacional da Soc. Civil Gestão de bacias hidrográficas.

joao climaco

Minha foto
Brasilia, DF, Brazil